O conselho tutelar foi acionado e a criança trazida ao IML para realização de exame, que comprovou os ferimentos. O homem chegou a ser preso e o Ministério Público ofereceu denúncia.
Após ouvir envolvidos e testemunhas, no entanto, o juiz entendeu que não há provas do crime.
A mãe disse que o bebê tem "dificuldades em defecar, em razão de apresentar fezes ressecadas com um pouco de sangramento, tanto que utilizou, em uma ocasião, um supositório para auxiliar o menor na evacuação" e que chegou a retirar fezes endurecidas com mão.
“Considerando que a condenação exige a certeza dos fatos, com base na prova extraída dos autos, inaceitável a utilização de mera probabilidade, que transita no juízo da incerteza, para o decreto condenatório.
Não está aqui afirmando - inexoravelmente - a inocência do réu, o que ocorre é a ausência de elementos suficientes a demonstrar a efetiva perpetração dos ilícitos, mesmo porque a versão acusatória restou dúbia nos autos.
E, como cediço, restando dúvida, quanto ao cometimento delitivo, imperioso o pronunciamento absolutório, pois acima do interesse social de punir os culpados está o interesse moral de que não sejam punidos os inocentes”, diz o magistrado na sentença. (Com CGN)