Sábado, 17 Outubro 2015 00:24

Candói - Prefeitura terá que transferir unidade de acolhimento para local adequado

A Justiça de Guarapuava, no Centro-Sul paranense, determinou liminarmente à Prefeitura de Candói, município da mesma comarca, que providencie em 30 dias um novo local para a instalação da Unidade de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes.

 

A medida liminar se não cumprida está sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

A 6ª Promotoria de Justiça de Guarapuava solicitou à Justiça a transferência, uma vez que a unidade de acolhimento atual apresenta “condições de extrema precariedade estrutural, material e relacionada à equipe de atendimento”, o que vem prejudicando o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.

 

O relatório de inspeção da área de assistência social do MP-PR demonstra que o imóvel atual é pequeno para o número de acolhidos, além de ter vidros quebrados, goteiras, móveis e equipamentos em má estado conservação e problemas elétricos. A falta de local adequado para armazenamento de alimentos, quartos com pouca iluminação e ventilação e portas quebradas também estão dentre as irregularidades apontadas, além da falta de espaço adequado para atividades de lazer.

 

 

 

 

Por assessoria Ministério Público

 

 

 

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