A proibição é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e é reforçada no estado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). No período da piracema, fiscais de todas as regionais do IAP e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização nos locais onde há maior concentração de pescadores e registros de infrações ambientais.
Além da pesca, também são fiscalizados o transporte e a comercialização de pescados. Quem descumprir as restrições pode responder por crime ambiental.
Transportadores e estabelecimentos comerciais, como peixarias e supermercados, precisam apresentar declaração de seu estoque nos escritórios regionais do IAP para que as espécies nativas possam ser comercializadas.
Durante o período da piracema, a pesca embarcada de peixes nativos é permitida somente em reservatórios artificiais.
A pesca de espécies consideradas exóticas - que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras - não fazem parte da restrição.
Também estão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.
Multa
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais.
A multa é de quase R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, o produto da pesca e materiais como varas, redes e embarcações podem ser apreendidos pelos fiscais. (Com G1)