“Fica vedado o acesso pelos agentes públicos estaduais a qualquer rede social particular, como Blog’s, Twitter, Facebook, LinkedIn, entre outros, por meio de equipamentos do Estado”, diz o artigo 6° do decreto, que ainda traz parágrafo explicando que a vedação se estende para a utilização de rede de wi-fie rede de e-mail corporativo contendo assuntos que não estejam relacionados ao trabalho desenvolvido pelo servidor.
Na questão da manifestação da preferência politica, o decreto veda manifestações em redes sociais (mesmo que de aparelho próprio) durante o horário de serviço, colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário que contenha alusão, ainda que indireta, de caráter eleitoral.
O governador ainda decreta que está vedada a cessão de servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver legalmente afastado do exercício de suas funções. (Com Paraná Portal)