Quinta, 21 Abril 2016 22:51

Unioeste paga gratificação ilegal a servidores, conclui o TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou ilegal o pagamento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) a um grupo de servidores da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

 

O benefício é pago desde 2012. Em 30 dias, a instituição deverá comprovar ao órgão de controle a interrupção do pagamento do benefício. Cabe recurso da decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta dia 14. 

 

O TCE-PR aplicou ao reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, multa de 10% sobre o total pago como gratificação irregular. Esse valor será calculado pela Diretoria de Execuções (DEX), no momento do trânsito em julgado do processo. 

 

 

Irregularidades 

 

O pagamento da Tide foi instituído pela Resolução 105/2012 do Conselho Universitário da Unioeste, que aprovou a criação e o regulamento do Plano de Desenvolvimento dos Agentes Universitários (PDA) da instituição. A gratificação mensal fixada foi de 55% sobre o salário básico dos agentes universitários efetivos, com a condição de que tivessem dedicação exclusiva de trabalho e estivessem executando projetos de pesquisa. Com sede em Cascavel, a Unioeste possui campi nessa cidade e em Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo. 

 

Na avaliação do TCE-PR, a Tide deveria ter sido criada por decreto do governo estadual e não por resolução interna da Unioeste, como ocorreu. A medida fere o Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná. Outro ponto do estatuto desconsiderado foi a jornada mínima semanal de trabalho para receber o benefício. A resolução da Unioeste estipulou 40 horas semanais, quando a lei estabelece pelo menos 42 horas e meia. 

 

Além disso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que a concessão do benefício também fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao criar despesas sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida. Apenas no primeiro semestre de 2015, por exemplo, o gasto da Unioeste com o PDA somou cerca de R$ 9,36 milhões. 

 

 

Recurso 

 

As irregularidades foram apontadas em 2013 pela 7ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), então responsável pela fiscalização da Seti. A comunicação de irregularidade foi então transformada em tomada de contas extraordinária, procedimento previsto na Lei Orgânica do TCE-PR e indicado nos casos em que é necessário quantificar a extensão e apontar os responsáveis por condutas irregulares que impliquem em danos ao patrimônio público. 

 

O julgamento, pela procedência da tomada de contas, seguiu as instruções da ICE e da Diretoria de Contas Estaduais (DCE), além de parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O TCE-PR não aceitou os argumentos da defesa, de que o pagamento da gratificação tem respaldo na autonomia didático-científica e administrativa da universidade, assegurada pela Constituição Federal e a Constituição Estadual. 

 

Outro argumento utilizado foi de que o benefício tem o objetivo de incentivar a formação de pesquisadores e o desenvolvimento de projetos institucionais. Em seu voto, o relator destacou que, embora o PDA possua finalidades relevantes, a gratificação não poderia ser baseada apenas em uma resolução da universidade. Durval Amaral também enfatizou que a autonomia universitária não abrange o poder de conceder vantagens financeiras aos servidores, o que só pode ocorrer por meio de lei ou decreto. 

 

Cabe recurso da decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no portal www.tce.pr.gov.br

 

 

Outras universidades 

 

O Pleno do Tribunal determinou que a 6ª IEC verifique se o pagamento irregular também ocorre em outras universidades estaduais do Paraná. A 6ª inspetoria, que tem como superintendente o conselheiro Fabio Camargo, é a unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Seti no quadriênio 2015-2018. A secretaria administra as universidades paranaenses. (Com TCE-PR)

 

 

 

Veja também:

  • TCE alerta 24 cidades do PR por gastos excessivos com funcionários

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná expediu alerta de despesa de pessoa para 24 municípios paranaenses.

     

    Destes, 15 ultrapassaram o limite de despesas com folha de pagamento, correspondente a 95% do máximo de gastos permitido, e estão sujeitos a limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Cautelar do TCE suspende licitação de R$ 4,9 milhões da Sanepar

    A falta de previsão de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pelos licitantes e a ausência dos estudos que embasaram a fixação dos índices contábeis exigidos para comprovar a capacidade financeira dos concorrentes levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a Concorrência nº 214/17 da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

     

    A licitação suspensa visa à contratação dos serviços de identificação de vazamentos nas redes de distribuição de água e de outras ocorrências que acarretem perda de água tratada nas áreas de abrangência da Unidade Regional de Curitiba Sul, com fornecimento total de materiais e equipamentos, pelo valor máximo de R$ 4.923.867,86.

  • TCE intensifica a fiscalização de concursos e testes seletivos no Paraná

    O Tribunal de Contas intensificou a fiscalização dos concursos e testes seletivos realizados pelos órgãos públicos do Paraná.

     

    Desde o final de 2016, com a entrada em vigor do módulo Admissão do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap), o TCE-PR passou a fazer o acompanhamento concomitante das quatro etapas desses processos: atos preparatórios, contratação da empresa, edital de abertura e admissão dos aprovados.

Entre para postar comentários