O TCE-PR aplicou ao reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, multa de 10% sobre o total pago como gratificação irregular. Esse valor será calculado pela Diretoria de Execuções (DEX), no momento do trânsito em julgado do processo.
Irregularidades
O pagamento da Tide foi instituído pela Resolução 105/2012 do Conselho Universitário da Unioeste, que aprovou a criação e o regulamento do Plano de Desenvolvimento dos Agentes Universitários (PDA) da instituição. A gratificação mensal fixada foi de 55% sobre o salário básico dos agentes universitários efetivos, com a condição de que tivessem dedicação exclusiva de trabalho e estivessem executando projetos de pesquisa. Com sede em Cascavel, a Unioeste possui campi nessa cidade e em Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo.
Na avaliação do TCE-PR, a Tide deveria ter sido criada por decreto do governo estadual e não por resolução interna da Unioeste, como ocorreu. A medida fere o Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná. Outro ponto do estatuto desconsiderado foi a jornada mínima semanal de trabalho para receber o benefício. A resolução da Unioeste estipulou 40 horas semanais, quando a lei estabelece pelo menos 42 horas e meia.
Além disso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que a concessão do benefício também fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao criar despesas sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida. Apenas no primeiro semestre de 2015, por exemplo, o gasto da Unioeste com o PDA somou cerca de R$ 9,36 milhões.
Recurso
As irregularidades foram apontadas em 2013 pela 7ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), então responsável pela fiscalização da Seti. A comunicação de irregularidade foi então transformada em tomada de contas extraordinária, procedimento previsto na Lei Orgânica do TCE-PR e indicado nos casos em que é necessário quantificar a extensão e apontar os responsáveis por condutas irregulares que impliquem em danos ao patrimônio público.
O julgamento, pela procedência da tomada de contas, seguiu as instruções da ICE e da Diretoria de Contas Estaduais (DCE), além de parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O TCE-PR não aceitou os argumentos da defesa, de que o pagamento da gratificação tem respaldo na autonomia didático-científica e administrativa da universidade, assegurada pela Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Outro argumento utilizado foi de que o benefício tem o objetivo de incentivar a formação de pesquisadores e o desenvolvimento de projetos institucionais. Em seu voto, o relator destacou que, embora o PDA possua finalidades relevantes, a gratificação não poderia ser baseada apenas em uma resolução da universidade. Durval Amaral também enfatizou que a autonomia universitária não abrange o poder de conceder vantagens financeiras aos servidores, o que só pode ocorrer por meio de lei ou decreto.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no portal www.tce.pr.gov.br.
Outras universidades
O Pleno do Tribunal determinou que a 6ª IEC verifique se o pagamento irregular também ocorre em outras universidades estaduais do Paraná. A 6ª inspetoria, que tem como superintendente o conselheiro Fabio Camargo, é a unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Seti no quadriênio 2015-2018. A secretaria administra as universidades paranaenses. (Com TCE-PR)