Segunda, 10 Novembro 2014 09:17

Incra abre edital para aquisição de terras no Paraná

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lançou na última semana o edital para aquisição de seleção para compra de imóveis rurais no Paraná para implantação de projetos de assentamento do Programa Nacional de Reforma Agrária.

 

A compra de áreas pelo Incra é prevista no Decreto Federal nº 433/1992. As regiões preferenciais para recebimento de ofertas são aquelas que fazem parte dos Territórios da Cidadania.

 

Apresentação do Edital de Chamamento de proprietários rurais interessados na venda de áreas para fins de reforma agrária, no dia 13 de novembro de 2014 (quinta-feira), às 09 horas, na Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu.

 

No Paraná, são quatro os territórios reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA): Cantuquiriguaçu, Norte Pioneiro, Paraná Centro e Vale do Ribeira. O edital está disponível no portal do Incra (http://www.incra.gov.br/incra-nos-estados/parana-sr-09) e o prazo para entrega das propostas vai até o dia 30 de dezembro de 2014.

 

De acordo com o superintendente regional do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes, a medida foi articulada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Laudemir Muller e com o presidente do Incra, Carlos Guedes, para que a autarquia tenha melhores condições para o atendimento de mais de 6 mil famílias acampadas no estado.

 

“Esse é mais um esforço que fazemos para fazer a reforma agrária avançar. Garantimos o sigilo das cartas-oferta e faremos a avaliação imediata das áreas para iniciar a negociação para compra. Após o acerto do preço da terra nua e das benfeitorias com os proprietários, o Incra realiza audiências públicas justamente para publicizar os valores envolvidos na transação”, explica o superintendente.

 

A área mínima em hectares (ha) do imóvel a ser ofertado ao Incra deve ter, no mínimo, o equivalente a 15 módulos fiscais. A área deve, ainda, possuir recursos hídricos favoráveis para o assentamento das famílias de agricultores familiares e estar em consonância com as normas do Incra referentes às condições de localização e acesso.

 

O pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente. As benfeitorias são pagas à vista. Já na terra nua, o pagamento é feito de forma escalonada, em Títulos da Dívida Agrária (TDA) resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão.

 

 

Municípios do Território da Cidadania

 

Cantuquiriguaçu: Porto Barreiro, Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Pinhão, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná, Virmond e Diamante do Sul;

 

Norte Pioneiro: Abatiá, Carlópolis, Congonhinhas, Jacarezinho, Joaquim Távora, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Cecília do Pavão, Santo Antônio da Platina, São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Japira, Jundiaí do Sul, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pinhalão, Santa Amélia, Santana do Itararé, Santo Antônio do Paraíso, Sapopema, Tomazina e Wenceslau Braz;

 

Paraná Centro: Cândido de Abreu, Guarapuava, Altamira do Paraná, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Iretama, Laranjal, Manoel Ribas, Mato Rico, Nova Cantu, Nova Tebas, Palmital, Pitanga, Rio Branco do Ivaí, Roncador, Rosário do Ivaí, Santa Maria do Oeste e Turvo;

 

Vale do Ribeira: Adrianópolis, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.

 

 

 

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