A mudança vale para quem cometeu a infração de não transferência a partir de julho. Perder o prazo de 30 dias para a transferência do veículo é infração grave, prevista no Código Brasileiro de Trânsito. A multa é de R$ 127 e a infração gera cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Mas o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná decidiu anular a punição nesses casos específicos. O conselheiro Glênio Marcelo Cogo explica que o CETRAN entendeu que o artigo 233 do Código é uma infração administrativa, não causada pelo motorista na condução do veículo.
A infração impedia os motoristas com permissão pra dirigir de conquistar a habilitação definitiva e resultava na instauração de processo de cassação da CNH de condutores infratores.
A mudança veio após um estudo realizado pelo CETRAN com base em processos administrativos. No Paraná, de janeiro a julho deste ano, foram registradas cerca de 89 mil infrações deste tipo.
Não há a necessidade de solicitar junto ao DETRAN a não incidência da pontuação, informou o órgão , já que o sistema faz isso automaticamente.
Com informações, CBN Curitiba.