Sexta, 05 Setembro 2014 10:11

Motoristas podem recorrer de pontos por infração de não transferência do carro

Uma resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná mudou as regras da infração de não transferência de veículo no prazo.

 

Para motoristas permissionários, que estão prestes a tirar licença definitiva, a pontuação pela infração agora pode ser anulada. Os motoristas que teriam a CNH suspensa ou cassada com a pontuação também podem recorrer e anular a punição.

 

A mudança vale para quem cometeu a infração de não transferência a partir de julho. Perder o prazo de 30 dias para a transferência do veículo é infração grave, prevista no Código Brasileiro de Trânsito. A multa é de R$ 127 e a infração gera cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

 

Mas o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná decidiu anular a punição nesses casos específicos. O conselheiro Glênio Marcelo Cogo explica que o CETRAN entendeu que o artigo 233 do Código é uma infração administrativa, não causada pelo motorista na condução do veículo.

 

A infração impedia os motoristas com permissão pra dirigir de conquistar a habilitação definitiva e resultava na instauração de processo de cassação da CNH de condutores infratores.

 

A mudança veio após um estudo realizado pelo CETRAN com base em processos administrativos. No Paraná, de janeiro a julho deste ano, foram registradas cerca de 89 mil infrações deste tipo.

 

Não há a necessidade de solicitar junto ao DETRAN a não incidência da pontuação, informou o órgão , já que o sistema faz isso automaticamente.

 

 

 

 

Com informações, CBN Curitiba.

 

 

 

Veja também:

  • Contran tem novas regras sobre suspensão e cassação de carteira de motorista

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica hoje (1º) no Diário Oficial da União resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016.

     

    De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito.

  • No Paraná, 512 motoristas já tiveram CNH suspensa por seis meses

    O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece que a suspensão do direito de dirigir por 180 dias está em vigor desde 01º de novembro de 2016.

     

    No Estado, 512 suspensões já foram aplicadas com duração de seis meses.

  • Motorista deixa bilhete e dinheiro para não ser notificado

    Um motorista deixou um bilhete solicitando para que uma orientadora de trânsito não o notificasse na área onde vigora o estacionamento rotativo de Umuarama, a Zona Azul. Junto ao bilhete, onde estava escrito ‘coloca 1 hora’, ele colocou algumas moedas no valor correspondente ao tempo solicitado.

     

    O flagrante foi feito por um empresário da rua Cambé. Em sua página pessoal no Facebook, ele escreveu: ‘Aquele momento que tu anda procurando o pessoal da zona azul e não acha’.

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