Terça, 31 Outubro 2017 16:48

No Paraná, 512 motoristas já tiveram CNH suspensa por seis meses

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece que a suspensão do direito de dirigir por 180 dias está em vigor desde 01º de novembro de 2016.

 

No Estado, 512 suspensões já foram aplicadas com duração de seis meses.

 

A autarquia explica que o motorista é penalizado com a suspensão do direito de dirigir ao somar ou ultrapassar 20 pontos na CNH no período de 12 meses, contados a partir da primeira infração. Assim, quem cometeu todas as infrações desta soma depois de novembro de 2016 já foi suspenso pelo prazo maior.

 

“O novo período de suspensão, de 180 dias, deveria ser composto integralmente por infrações cometidas a partir de novembro do ano passado. Uma única infração anterior à vigência da Lei Federal 13.281 resultava em suspensão pelo período antigo, de 30 dias”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

 

“Como as infrações ficam no prontuário do condutor por um ano, agora não teremos mais infrações anteriores à vigência da Lei. Portanto, a soma dos 20 pontos vai resultar sempre em uma suspensão por 6 meses”, completa ele.

 

MAIS RIGOR: O aumento no período de suspensão foi uma forma de tentar diminuir a imprudência no trânsito. Com mais rigor e penalidades mais duras, os paranaenses já têm apresentado uma mudança no comportamento. Dados do Detran mostram que, entre novembro de 2015 e outubro de 2016, foram 53.309 processos de suspensão instaurados. No mesmo período de 2016 e 2017, o número caiu para 48.696 processos.

 

Após somar os 20 pontos na CNH, o condutor é notificado pelo Detran Paraná sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e Cetran. O recurso pode ser apresentado em uma unidade do Departamento, ou de forma online, no Detran Fácil.

 

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para entregar a CNH e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. Durante o período ele deve fazer o curso de reciclagem para motoristas infratores, no próprio Detran ou em um Centro de Formação de Condutores.

 

Quem não respeita a suspensão e é flagrado dirigindo tem a CNH cassada e, além da reciclagem, deve refazer os exames médico, psicológico, teórico e prático de direção. (Com Bem Paraná)

 

 

 

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