Nesse primeiro contato foi apresentado aos municípios a importância da constituição de um consórcio para instituição de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos na região.
Graziela Portes, do Instituto das Águas, citou a lei 12.305/2010 de gerenciamento de resíduos sólidos que consta que até agosto de 2014, não será mais aceito os depósitos de lixo a céu aberto, os lixões, e apenas os rejeitos devem ser enviados aos aterros.
Segundo Graziela, nem 5% dos municípios do PR estão de acordo com a nova lei.
A primeira exigência para a adequação dos consórcios segundo a legislação, é a instituição da secretaria de meio ambiente, fundo municipal e conselho municipal de meio ambiente.
Conforme informação repassada na reunião, com a criação dos consórcios, terão prioridade para recebimento de verba.
Em reunião no dia 05 de março, será apresentado aos prefeitos municipais da região da AMOCENTRO, ANCESPAR, CANTUQUIRIGUAÇU e AMSULPAR o Plano de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos e o Plano para a Gestão Integrada e Associada de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado do Paraná.
A regionalização proposta, denominada de Região 17, inclui os municípios de Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, Porto Barreiro, Marquinho, Virmond, Cantagalo, Goioxim, Candói, Foz do Jordão, Campina do Simão, Reserva do Iguaçu, Turvo, Guarapuava e Pinhão, que totalizam 331.861 habitantes.
“Um consórcio de municípios que totalizam menos de 200 mil habitantes se torna inviável por conta do custo de manutenção que é elevado”. Citou Marco Antonio Silva, técnico do IAP, enfatizando a importância da criação do consórcio.