De acordo com o MPT, a ação civil pública foi proposta pelo fato de o frigorífico ter fechado as portas sem fazer prévia negociação coletiva que concedesse alguns benefícios aos demitidos "com o objetivo de minimizar os impactos que uma demissão em massa provoca na coletividade".
Na ação, ingressada em dezembro de 2011, o MPT solicitou benefícios para os demitidos e, em março de 2013, a empresa foi condenada a pagar uma compensação financeira para cada trabalhador correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, a fornecer cestas básicas em número correspondente ao quantitativo das parcelas de seguro-desemprego e a promover cursos de qualificação profissional aos demitidos.
Além disso, foi condenada ao pagamento de dano coletivo no valor de R$ 240 mil.
Como o MPT entendeu que a condenação não era suficiente, apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (em Campinas). Em fevereiro de 2014, o tribunal reformou a sentença para aumentar a condenação, que resultou no pagamento de uma compensação financeira correspondente a um salário para cada ano de serviço para cada trabalhador.
Os demais itens da condenação foram mantidos. Ainda houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão em outubro de 2015.
A fase de cálculos se prolongou, pois foram mais de mil trabalhadores demitidos. No final de 2016, com juros e correção monetária, a soma dos cálculos apresentados pela JBS alcançava cerca de R$ 7,5 milhões, enquanto os cálculos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho alcançava cerca de R$ 9,8 milhões, não havendo consenso para a realização do pagamento.
Isto porque a empresa não considerava o período de trabalho anterior a 2004 para efeito de inclusão nos cálculos, alegando que assumiu o empreendimento somente naquele ano e não pagaria pelo período contratual que os empregados trabalharam para sua antecessora.
Já o Ministério Público do Trabalho incluiu nos cálculos todo o período.
O processo foi colocado em pauta na Semana Nacional de Conciliação pelo juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP).
Segundo nota do MPT, a JBS aceitou incluir nos cálculos os anos trabalhados para sua antecessora, ou seja, anteriores a 2004, já que era essa a diferença entre os cálculos de ambos, e o acordo foi homologado.
O Ministério Público do Trabalho concedeu um prazo para pagamento, e a empresa desembolsará, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 10,078 milhões, em seis parcelas bimestrais. O valor será revertido diretamente aos mais de mil trabalhadores demitidos.
A divisão dos valores e prioridades de pagamento serão definidas pelo MPT.
Procurada pela Agência Brasil, a JBS confirmou o acordo com o Ministério Público do Trabalho. (Com Agência Brasil)