Quinta, 12 Outubro 2017 15:29

Homem que ficou paraplégico após pular de delegacia deve ser indenizado em R$ 30 mil

Um homem portador de deficiência mental deve receber indenização de R$ 30 mil por danos morais, conforme decidido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

 

Ele ficou paraplégico ao pular do primeiro andar da Delegacia Municipal de Morada Nova, em abril de 2006.

 

O homem havia sido conduzido à dependência policial após causar tumulto em um restaurante da cidade, conforme os autos do processo.

 

A queda provocou lesão irreversível em sua perna esquerda e ele não pode mais andar.  O estado físico dele agravou a sua doença mental, conforme a mãe do homem. Representando-o, ela entrou com ação na Justiça, em que argumentava que o Estado foi omisso na custódia dele.

 

A Justiça já havia garantido o direito à indenização em primeira instância. Na ocasião, o Estado rebateu a acusação afirmando não ter responsabilidade no ocorrido e que não houve omissão. A culpa seria exclusiva do homem, principalmente, por ele estar sob efeito de álcool.

 

Após a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) recorreu, sustentando as mesmas teses na instância superior. No entanto, a decisão não foi reformada. Para o relator do caso, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, não é possível atribuir culpa exclusiva à vítima.

 

“A jurisprudência dos tribunais superiores é uníssona no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do ente público na hipótese de danos causados a preso custodiado em delegacia, presídio ou cadeia pública, sendo despicienda a análise de culpa ou dolo estatal no caso concreto, pois é dever do estado prestar vigilância e segurança aos detentos”, considerou o desembargador. (Com UOL/Tribuna do Ceará)

 

 

 

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