Quarta, 01 Março 2017 10:13

Começa nesta quinta o prazo para declaração do Imposto de Renda

Começa amanhã, dia 02 a correr o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016).

 

Em todo o Brasil, a Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações (1,2% a mais do que em 2016), das quais 1,8 milhão de contribuintes do Paraná, ligeiramente acima dos 1,78 milhão do ano passado.

 

O prazo para a declaração o acerto de contas com o Leão vai até o dia 28 de abril, às 23h59m59s.

 

Depois disso, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 de multa e o máximo correspondente a 20% sobre o imposto devido.

 

No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído.

 

Deverão enviar o documento à Receita Federal todas as pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado; 

 

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros

 

No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

 

Para este ano, algumas alterações foram feitas no programa do Imposto de Renda, que pode ser obtido pela internet no endereço http://rfb.gov.br. Uma delas é a atualização automática do programa.

 

Agora, o aplicativo pergunta se o contribuinte quer fazer a atualização.

 

Além disso, não é mais preciso baixar o programa de transmissão da declaração (Receitanet), sendo necessário apenas fazer um download.

 

Outra mudança é em relação à inclusão de CPF para dependentes, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2016.

 

Essa medida obrigará os contribuintes que possuem dependentes nessa faixa etária a ficarem atentos a essa medida, pois não conseguirão transmitir sua declaração de renda sem essa informação. (Com Bem Paraná)

 

 

 

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