O prazo para a declaração o acerto de contas com o Leão vai até o dia 28 de abril, às 23h59m59s.
Depois disso, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 de multa e o máximo correspondente a 20% sobre o imposto devido.
No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído.
Deverão enviar o documento à Receita Federal todas as pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Para este ano, algumas alterações foram feitas no programa do Imposto de Renda, que pode ser obtido pela internet no endereço http://rfb.gov.br. Uma delas é a atualização automática do programa.
Agora, o aplicativo pergunta se o contribuinte quer fazer a atualização.
Além disso, não é mais preciso baixar o programa de transmissão da declaração (Receitanet), sendo necessário apenas fazer um download.
Outra mudança é em relação à inclusão de CPF para dependentes, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2016.
Essa medida obrigará os contribuintes que possuem dependentes nessa faixa etária a ficarem atentos a essa medida, pois não conseguirão transmitir sua declaração de renda sem essa informação. (Com Bem Paraná)