Quinta, 27 Outubro 2016 10:01

Empresa recebe R$ 100 mil para transportar alunos em porta-malas

Empresa contratada pela Prefeitura de Bela Vista (MS) para realizar transporte escolar de crianças da zona rural recebia R$ 100 mil por mês para levar alunos até escola do assentamento Barra do Itá.

 

No dia 7 de agosto, Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) flagrou oito estudantes sendo transportados em veículo particular, de forma irregular.

 

Investigação apontou que o vereador Antonio Flavio Barbosa Cabral (PMDB), seria dono da empresa, que estava registrada em nome de laranja.

 

De acordo com o promotor responsável pelo caso, Alexandre Estuqui Junior, de Bela Vista, o condutor do veículo Uno era funcionário da fazenda do vereador. “Quem deveria fazer o transporte era a MA Serviços de Transportes, que inclusive teria que fornecer uma van ou um microonibus para levar os alunos para a escola”, explicou o promotor.

 

Diante da situação constatada, procedimento criminal foi instaurado com auxílio do Gaeco que realizou busca e apreensão na casa do vereador e em outras residências. “Na casa do vereador foram encontrados documentos relacionados a empresa de transporte, que estava em nome de laranja”, reforçou Estuqui.

 

Por ocupar cargo público, Pato, como é conhecido, o parlamentar não poderia ter vínculo de prestadora de serviço com a prefeitura. “Há indícios de que a empresa é do vereador. Há indicativos também, porém sem provas, de que existe superfaturamento no trajeto, ou seja, a prefeitura paga para a empresa valor a mais do que o correspondente ao trajeto”.

 

Conforme o promotor, o valor total do contrato da empresa de transporte com a prefeitura é de R$ 288 mil para realizar o transporte rural por seis linhas.

 

Ainda de acordo com Alexandre Estuqui, o vereador pode responder por falsidade ideológica e crime contra licitação, dentre outros que ainda estão sendo apurados. Além disso, pode ter o mandato cassado, perder os direitos políticos e responder por improbidade administrativa. Quanto ao motorista que dirigia o veículo no dia do flagrante, a princípio não será responsabilizado. (Com Correio do Estado)

 

 

 

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