O valor bloqueado corresponde à soma de multas individuais de R$ 1 milhão estipuladas para cada dia de descumprimento da decisão judicial. A ação --que corre em segredo de Justiça-- foi movida pelo MPF/AM (Ministério Público Federal no Amazonas).
A Justiça rebateu os argumentos do Facebook de que os conteúdos relacionados aos usuários estariam sob responsabilidade de operadores da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda, o que exigiria acordos de cooperação internacional para que a empresa cumprisse a ordem judicial brasileira.
O juiz, no entanto, considerou que a empresa norte-americana, por prestar serviços ao público brasileiro e possuir escritório no país, é obrigada a se adequar a legislação brasileira, segundo prevê o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Próximo passo é o pedido de bloqueio do serviço, diz MPF
O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, ressalta que a aplicação de multas é um instrumento de pressão para que a empresa conceda as informações exigidas e que o próximo passo, caso a empresa continue a descumprir a ordem judicial, é o pedido de bloqueio dos serviços do aplicativo.
"A postura de não atendimento a ordens judiciais claramente se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa, vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil", defende Jabur.
O serviço do WhatsApp já foi bloqueado no Brasil por três vezes, a última delas em julho.
"Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc", afirmou o procurador.
Procurada pela reportagem, a assessoria do Facebook diz que a empresa ainda não tem um posicionamento sobre a ordem judicial. Nesta quarta-feira (27), a companhia informou que obteve lucro global de US$ 2 bilhões no segundo trimestre deste ano. (Com UOL)