Além disso, passarão a incluir obrigatoriamente o endereço da residência do paciente.
Segundo o Ministério da Saúde, que publicou a portaria com as mudanças no dia 29 de janeiro, a exigência do endereço no receituário ou no atestado está prevista na Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
A nova portaria também prevê que, além dos médicos, os farmacêuticos possam preencher as informações do endereço completo do beneficiário.
Em relação ao prazo de validade de receitas, laudos e atestados, a pasta esclareceu que, no caso de contraceptivos (anticoncepcionais), a validade do receituário continuará sendo de 365 dias.
O governo federal manteve os 14 medicamentos gratuitos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, e os outros dez na modalidade de co-pagamento para rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência. (Com Bem Paraná)