Sábado, 07 Novembro 2015 23:12

Ministro do STF defende multa a emissoras que desrespeitem classificação de programas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defende que as emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem o horário das classificações indicativas sejam multadas, conforme já é previsto pela atual legislação.

 

O assunto está sendo julgado pelo Supremo e Fachin apresentou na quinta dia 05, o seu voto. Antes dele, quatro ministros já haviam votado no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, que se iniciou em 2011.

"Mantive a sanção e citei 14 países, considerando a Inglaterra e os Estados Unidos, onde há uma forma de sanção. Mas jamais a perda da concessão. Sanção ora pecuniária ou, por um curto período, a suspensão da programação", explicou Fachin, que fez uma palestra nesta sexta dia 06, no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Rio. 

 

O ministro sustentou que é difícil, nos tempos atuais, deixar toda a responsabilidade sobre o que as crianças e adolescentes assistem unicamente nas mãos dos pais. 

 

"É preciso encontrar um equilíbrio, na medida em que o Estado não deve tutelar, paternalisticamente, as escolhas da família. Mas, por um outro lado, é preciso ser realista, na exata medida em que a grande massa das famílias brasileiras é de pessoas trabalhadoras, que não têm disponibilidade suficiente para fazer essa delimitação em todas as casas." 

 

O julgamento sobre a ADI 2.404 foi interrompido, por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ela foi ajuizada pelo PTB contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. 

 

Na sessão feita em novembro de 2011, quando teve início o julgamento, votaram pela procedência do pedido os ministros Dias Toffoli, relator da matéria, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto, agora aposentado, a fim de permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas somente a divulgar a classificação indicativa pelo governo federal. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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1 Comentário

  • Link do comentário Selmo Machado Pereira Domingo, 15 Novembro 2015 17:43 postado por Selmo Machado Pereira

    Boa noite, Senhores (a):

    Meu nome é Selmo Machado Pereira, sou professor universitário e advogado. Acabei de lançar o livro: “STF, Criança E Cenas De Sexo E Violência Em Concessionária Pública De TV”, pela editora SARAIVA, que trata da ação (ADI 2404).

    Disponível em:
    https://www.youtube.com/watch?v=hdPiG3xKpl0
    http://www.saraiva.com.br/stf-crianca-e-cenas-de-sexo-e-violencia-em-concessionaria-publica-de-tv-9200589.html

    Veja abaixo um pequeno comentário sobre o Livro:

    Em 6 de fevereiro de 2001, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404, contra o artigo 254, do Estatuto da Criança e do Adolescente que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. No julgamento inicial da ação, quatros ministros foram unânimes em afirmar que: “As emissoras podem definir livremente sua programação de conteúdos inadequados para criança sem interferência do Estado e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão”. O primeiro a votar nesse sentido foi o relator da ação, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto e em seguida em 30 de novembro de 2011, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

    1.1 A suspensão do julgamento da ação em 2011
    1.2 Ministros foram unânimes em dizer que não cabe ao Estado o controle do horário da programação de TV e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão
    1.3 Ministro Luiz Fux afirma que o Estado não deve interferir no horário da programação de TV e nem exercer o papel de oráculo da moral
    1.4 Ministra Cármen Lúcia diz que o artigo 254 do ECA é uma verdadeira mordaça
    1.5 Ministro Ayres Britto entende que o Estado não está autorizado a tutelar ninguém, sobretudo no plano ético
    1.6 Principais pontos do relatório do voto do Ministro Dias Toffoli
    2.1 Relator da ONU é contra a ação e diz que o Estado tem obrigação de regular a proteção da infância
    2.2 Ministra Carmen Lúcia em outra ação de inconstitucionalidade afirma que Tratado Internacional permiti a censura prévia para proteção moral da infância
    2.3 Juíza Federal diz que ministro Dias Tofolli esqueceu de mencionar que existe o controle de conteúdo impróprio para criança na TV nos Estados Unidos.
    2.4 Procurador da República (MPF) diz que a televisão, por ser uma concessão de serviço público, deve ser fiscalizada pelo Estado
    2.5 Para o Ministro Dias Toffoli é o Estado e não o poder judiciário que pode proibir os horários não recomendados para criança na TV
    2.6 Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União(AGU) são contra a ação de Inconstitucionalidade
    2.7 A Constituição Federal afirmar explicitamente que é dever do Estado proteger a criança e ao adolescente com absoluta prioridade
    3.1 Pesquisa aponta que 97% dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes consideram muito importante a classificação indicativa de TV pelo Estado
    3.2 Estudos nos EUA comprovam que exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV causam sexualidade precoce e comportamento agressivo
    3.3 O Guia Prático de Classificação Indicativa para TV brasileira 3.4 Pesquisas indicam que o consumo de maconha faz mal a saúde
    3.5 Entidades assinaram manifesto em defesa da classificação Indicativa na televisão pelo Estado

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