Quarta, 17 Setembro 2014 09:39

Anatel e a falta de fiscalização na telefonia móvel

A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – não tem força contra as operadoras de telefonia celular ou não exerce toda a sua força para evitar que elas descumpram normas e atendam aos clientes com um mínimo de qualidade.

 

Diversas regras “impostas” pela atual legislação do setor, através de normas da ANATEL ou são ignoradas por completo ou cumpridas de forma parcial. Por exemplo: Todos os sites das operadoras deveriam ter na primeira página o resumo dos planos, de modo absolutamente visível. Neste resumo deveriam estar os preços para todos os tipos de ligações, limitações de acesso a internet e outros. A sua operadora tem isto na página inicial, de modo bem visível?

 

O cancelamento automático deveria ser outra regra que daria ao consumidor um pouco mais de poder. A regra obriga a existência de opção de cancelamento de serviços sem passar pelo atendente. Isso significa que você deveria ligar para a operadora e uma opções deveria apenas perguntar se você deseja cancelar o plano. Caso diga sim, o plano estaria cancelado, imediatamente. Sem passar para nenhum atendente. Você já tentou cancelar e conseguiu fazer isso sem passar por nenhum atendente?

 

Queda nas ligações. Segundo as regras da ANATEL, se durante um atendimento de sua operadora a ligação cair, a operadora deveria ligar para você imediatamente, para dar continuidade ao atendimento. Depois de esperar pelo atendimento e de transferirem você, e a ligação cair, sua operadora liga de volta para que você continue sendo atendido?

 

Uma das maiores conquista do consumidor foi a portabilidade. Segundo a regra você poderia transferir o seu número para qualquer operadora cm um custo máximo de R$4,00 e não deveria haver nenhuma dificuldade. A regra é válida para pré-pago e pós-pago. Você já tentou fazer isso com esta simplicidade e valores?

 

É claro que poderíamos descrever outra regras que são descumpridas ou cumpridas parcialmente pelas operadoras. Poderíamos ainda falar das dificuldades de sinal e lentidão ao acesso à internet. Mas o fato é que não precisamos citar operadoras nesta matéria e deixamos a critério de nosso estimado leitor a resposta para as perguntas feitas aqui.

 

Quanto a ANATEL, que inclusive já foi elogiada pela ação de proibição de comercialização de certas operadoras no ano passado, por descumprirem normas, agora só resta dizer que o órgão está mesmo desmoralizado, pois as operadoras atuam no país de uma forma que o consumidor, migrando para qualquer uma delas, encontra sempre serviços insatisfatórios. Claro que existem situações, locais, planos, que atendem bem a um grupo de usuários. Mas isto deveria ser uma regra, um padrão. Longe disso estão as operadoras e longe disto está a ANATEL.

 

 

 

 

Com informações, Gazeta24 

 

 

 

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    Juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, foram Vistoriados estabelecimentos considerados de risco médio-elevado para a saúde publica do Município, isso se deve ao uso de materiais e equipamentos para procedimentos executados nos estabelecimentos, de acordo com normas da ANS, o Município de Nova Laranjeiras tem autonomia para fiscalizar estabelecimento que estejam classificados como Elenco I.

     

    Ou seja, estabelecimentos de baixa complexidade, então para fiscalização e emissão da Licença Sanitária dos estabelecimentos Elenco II e Elenco III, ou seja, estabelecimentos de maior complexidade presentes no município, é necessário que seja comunicada a Regional de Saúde que tem sede em Guarapuava.

     

    Conforme a legislação vigente este tipo de trabalho de Inspeção, deve ser realizado pela Secretaria de Saúde do Estado, juntamente com o município.

     

    No momento, em Nova Laranjeiras existem três estabelecimentos Elenco II e um estabelecimento Elenco III que são Pronto Atendimento Municipal Classificação II, agencia Funerária II Laboratório de Analises Clinicas II e Laboratório de Produção de Saneantes III.

     

    De acordo com Álvaro de Oliveira Branco, Fiscal da Vigilância Sanitária do Município esta ação é realizada a cada ano garantindo à adequação dos estabelecimentos as regras de Saúde, garantindo assim a preservação, melhoria e cuidados com a saúde de nossos munícipes.

     

     

     

     

    Por Assessoria

     

     

     

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