Situações desse tipo não são raras, e em disputas mais difíceis, julgadas no exterior, ao considerar que o juiz estrangeiro não dará a guarda à parte brasileira, algumas mães ou pais decidem trazer os filhos ao Brasil, sem permissão ou conhecimento do ex-companheiro o que configura crime de subtração de menores.
Para orientar brasileiros nessas situações e em casos que envolvam violência de gênero, o Itamaraty publica no Portal Consular uma cartilha sobre disputa de guarda e subtração internacional de menores, a partir desta nesta terça, dia 19.
A publicação tem o objetivo de fornecer o máximo de informações aos pais e mães brasileiras sobre a legislação dos países onde moram. O material traz um glossário com vários termos da legislação, exemplos concretos e repostas para perguntas mais frequentes.
Há ainda dicas sobre o apoio que as famílias poderão esperar dos órgãos brasileiros competentes no Brasil ou no exterior.(Com Bonde)