O intuito é regulamentar as distorções que estavam ocorrendo na concessão dos benefícios, e entrarão em vigor a partir de Março/2015.
De acordo com Willi Fernandes, advogado da APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência, essas novas regras causarão discussões no cenário jurídico brasileiro. “Os embates em breve se iniciarão no Poder Judiciário, tendo em vista que até a forma pela qual se buscou tais modificações foi através de uma Medida Provisória, e não um projeto de lei que deveria ser submetido ao seu regular processamento para debates tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal” afirmou.
Ainda conforme o Dr. Willi, essas novas mudanças acarretaram apenas em um ponto positivo, e, em sua maioria, questões negativas. Para o lado positivo, seria o fato da pensão por morte não ser concedida ao homicida, ou seja, a pessoa que contribuir para o fator morte do segurado, e depois vier a pedir a pensão por morte. “Neste caso, este posicionamento da Medida Provisória merece ser aplaudido, privilegiando, mais uma vez, a boa-fé objetiva que deve servir de norteador na concessão de qualquer benefício previdenciário” salienta.
Já quanto aos pontos negativos, podemos dizer que esta Medida Provisória nada tem de caráter urgente para estabelecer medidas tão agressivas e duvidosas contra os segurados. “Passamos hoje por períodos de retrocesso das conquistas sociais dos trabalhadores, o que é vedado pela Constituição Federal, onde lá está explícito que a ordem econômica nunca poderá se sobrepor à ordem social, e isto infelizmente está sendo invertido em nossas políticas de proteção social ao cidadão e trabalhador” informa.
Os aspectos negativos mais agressivos estão explícitos quanto à pensão por morte, em que este benefício não será mais vitalício para os dependentes que tiverem menos de 44 anos de idade. Além de um novo requisito: o tempo mínimo de casamento e união estável de dois anos, para ter direito a este benefício.
“Ora, sabemos que o evento morte é um fato imprevisível, e também sabemos que algumas fraudes ocorreram de pessoas que se casaram com segurados que estavam à beira da morte, simplesmente para receberem a pensão por morte. Mas para tais casos de fraude, teria a Previdência que investigar caso a caso, para identificar a má-fé desta relação fraudulenta. Sabemos que esta medida vai ferir muitas pessoas que tem boa fé objetiva nas relações jurídicas mantidas na união estável e no casamento, e que certamente estarão marginalizadas pelo sistema previdenciário” pontuou.
Todas estas mudanças, segundo as argumentações do Governo, seriam necessárias para não comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro das contas da Previdência Social. Entretanto, sabemos que são “verdades” criadas para justificarem um retrocesso social como este que está havendo agora. “Mas isto não foi diferente do que aconteceu quando se instituiu o Fator Previdenciário em 1998” finalizou Fernandes.
As regras serão válidas para todos os segurados, devendo ser respeitados os direitos adquiridos. Confira as novas mudanças: