A partir disso os quedenses que depositarem galhos, restos de material de construção, sobras de materiais de obras, madeiras em calçadas ou em qualquer local público estão sendo notificados pela fiscalização da Prefeitura e terão o prazo de 48 horas para retirar os entulhos, passado este prazo, caso o cidadão não tenha providenciado a retirada dos entulhos, um fiscal da Prefeitura irá até o local e autuara o proprietário em 100 Unidades Fiscais do Município, ou seja, cerca de R$ 250 reais, Já no caso de reincidência a multa dobra de valor.
Vários moradores já estão sendo notificados e já receberam a visita do fiscal da Prefeitura que entregou pessoalmente a intimação dando este prazo de 48 horas para que a pessoa retire o entulho depositado em cima de calçadas, na rua ou em qualquer outro local público.
Proibição
Com a lei em vigor e será cumprida integralmente, está proibido a poda de arvores e o proprietário que realizar qualquer obra de construção, reforma, ampliação é o responsável pelos entulhos - e os donos, possuidores, construtores de imóveis que gerem resíduos de construção serão igualmente responsáveis pela remoção e destinação final desses materiais.
Retirada de entulhos
A Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu até pode fazer a retirada dos entulhos particulares, desde que o cidadão gerador dos entulhos pague antecipadamente pelo valor do serviço, gerando assim um prazo para que o executivo retirar os entulhos.
Via Iguaçu Noticias