Pela regulamentação anterior, o prazo começava a valer apenas a partir da inclusão do diagnóstico no prontuário eletrônico, o que só acontece na primeira consulta depois que o resultado dos exames ficam prontos.
Para a mastologista e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, Maira Caleffi, a lei perdia o efeito com a antiga regulamentação, já que o prazo de 60 dias só começava a contar depois que o paciente conseguisse a consulta com o médico especialista, o que poderia levar meses para acontecer.
Segundo Maira, a regulamentação ainda condicionava a contagem do prazo à inclusão do diagnóstico no Sistema de Informações do Câncer (Siscan), que ainda não funciona em todo o país. Lançado pelo Ministério da Saúde em outubro do ano passado para receber prontuários computadorizados enviados pelas secretarias de saúde, até o dia 22 de maio o sistema só tinha chegado a 1.546 municípios, cerca de 30% do total existente no Brasil.
De acordo com o Ministério da Saúde, nos 1.546 municípios que utilizam o sistema, 1.093 casos de câncer foram registrados nos últimos meses. Desses, 57% tiveram início do tratamento antes de 60 dias.
Via RIC