Sexta, 06 Junho 2014 09:26

Lei de 60 dias para início do tratamento do câncer vale a partir de diagnóstico

A lei que limita o tempo para o início de tratamentos contra câncer em 60 dias após o diagnóstico da doença passará a valer a partir da data do exame (laudo patológico), segundo determinação do Ministério da Saúde.

 

 

A portaria foi alterada e publicada nesta última quarta-feira (4) no Diário Oficial da União.

 

Pela regulamentação anterior, o prazo começava a valer apenas a partir da inclusão do diagnóstico no prontuário eletrônico, o que só acontece na primeira consulta depois que o resultado dos exames ficam prontos.

 

Para a mastologista e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, Maira Caleffi,  a lei perdia o efeito com a antiga regulamentação, já que o prazo de 60 dias só começava a contar depois que o paciente conseguisse a consulta com o médico especialista, o que poderia levar meses para acontecer.

 

Segundo Maira, a regulamentação ainda condicionava a contagem do prazo à inclusão do diagnóstico no Sistema de Informações do Câncer (Siscan), que ainda não funciona em todo o país. Lançado pelo Ministério da Saúde em outubro do ano passado para receber prontuários computadorizados enviados pelas secretarias de saúde, até o dia 22 de maio o sistema só tinha chegado a 1.546 municípios, cerca de 30% do total existente no Brasil.

 

De acordo com o Ministério da Saúde, nos 1.546 municípios que utilizam o sistema, 1.093 casos de câncer foram registrados nos últimos meses. Desses, 57% tiveram início do tratamento antes de 60 dias.

 

 

 

 

 

Via RIC

 

 

 

 

 

 

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