Considerando que deve o Poder Público Municipal priorizar a adoção de medidas preventivas no combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti; considerando que aproximadamente 82% dos criadouros do Aedes aegypti estão dentro das residências; considerando que o combate efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população; considerando que todo o esforço de controle pode ser comprometido quando os Agentes de Saúde se deparam com a impossibilidade de penetrar nos recintos privados e por aí afora.
O decreto também estabelece a obrigatoriedade das imobiliárias permitirem acesso aos agentes sanitários para vistorias nos imóveis sob sua responsabilidade; a obrigatoriedade da manutenção de terrenos limpos, estabelece uma Central de Tele atendimento sendo o telefone (46) 3532-5170 que deverá receber da população as solicitações e denúncias de possíveis focos da dengue.
Por Carlos Lins