Terça, 14 Abril 2015 18:42

Três Barras - Secretaria de Agricultura realiza reunião com Departamento de Economia Rural - DERAL

A secretaria municipal de agricultura de Três Barras juntamente com representantes imobiliários, sindicatos, secretaria municipal de administração e o representante do (DERAL) Pertille, reuniram-se nesta manhã de quarta dia 14.

 

O encontro serviu para fazer a avaliação dos Valores das Terras por hectare.

 

O Valor da Terra, que é a base de cálculo do ITR, é o valor de mercado do imóvel, excluídos os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas, e florestas plantadas. 

 

Os preços médios pesquisados poderão servir como um referencial para município, não como valor mínimo ou máximo, tendo em vista que cada propriedade rural tem suas características próprias quanto ao tamanho, localização, vias de acesso, topografia, hidrografia, tipo de solo, capacidade de uso, grau de mecanização entre outros fatores. 

 

Segundo o secretário de agricultura Valdemar Callegari o valor de terras agrícolas pesquisado, são os valores referenciais que compreendem um valor médio geral para o município, não tendo como base uma determinada região.

 

 

MECANIZADA

 

São áreas destocadas, sem restrições para o preparo do solo e plantio, cuja declividade (topografia) permite operações com máquinas e implementos agrícolas motorizados, podendo estar sendo cultivada ou em pousio, independente da cultura existente, incluindo várzea sistematizada.

 

 

MECANIZÁVEL

 

São áreas cuja declividade do solo (topografia) permite operações com máquinas e implementos agrícolas motorizados, ou seja, não mecanizada, devido à presença de vegetação adensada (mata ou capoeira), resto de desmatamento (tocos, troncos e galhos) e várzea não sistematizada (úmida).

 

 

NÃO MECANIZÁVEL

 

São áreas cujo relevo e/ou profundidade do solo são desfavoráveis à execução de operações ou práticas agrícolas com máquinas e implementos motorizados, permitindo, porém, o plantio manual ou a tração animal. São consideradas também áreas não mecanizáveis, as reservas legais, tendo em vista que as mesmas só poderão sofrer algum tipo de desmatamento e/ou corte, mediante um plano de Manejo Sustentável, com projeto devidamente aprovado pelo IAP e/ou IBAMA.

 

 

INAPROVEITÁVEIS

 

São áreas totalmente inaproveitáveis para atividades agropecuárias, constituídas de solos pedregosos, muito rasos ou inundáveis periodicamente, despenhadeiro, pirambeira, penhascos, etc., com relevo íngreme ou reserva de Preservação Permanente, podendo servir apenas como abrigo e proteção de fauna e flora silvestre, como ambiente para recreação ou para fins de armazenamento de água.

 

 

 

 

Por Daniel Hawerroth

 

 

 

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