Quarta, 01 Junho 2016 18:25

Rio Bonito - Município trata do lixo orgânico de acordo com a Lei

Através do Decreto 7.404. de 23/12/2010, que regulamenta a Lei 12.305/2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecendo princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos.

 

As responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis.

 

Ela consagra um longo processo de amadurecimento de conceitos: princípios como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da eco-eficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.

 

A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais, admitindo a disposição final apenas dos rejeitos. 

 

Em comprimento a esta Lei, a Prefeitura esta se adequando no que diz respeito à destinação final do lixo orgânico em nosso Município. A coleta nos domicílios é efetuada e encaminha a estação de transbordo onde foram realizadas adequações e uma obra para o armazenamento correto do lixo que é  exigida pela lei e posteriormente aprovada IAP. 

 

A partir da estação de transbordo temos uma empresa especializada, que no nosso caso é a CETRIC para dar o encaminhamento final a todo o lixo orgânico e rejeitos que é produzido em Rio Bonito do Iguaçu.

 

 

 

 

Por assessoria

 

 

 

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    No local, queimou os seguintes itens: 1 colchão solteiro, 03 cobertores, 01 lençol, 01 cama, 01 ventilador, 01 térmica, 01 cuia, 01 bomba, 01 suporte, 02 toalhas de banho, 03 calças, 01 par de botinas, 01 par de chinelo, 02 travesseiros, 01 sofá, 01 aparelho televisor, 01 geladeira, 01 fogão, 01 cama com colchão, 01 botijão e 01 pia.

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    Relatou ainda que seu amásio é cadeirante e já lhe agrediu outras vezes.

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