Quarta, 20 Fevereiro 2013 16:25

Pinhão - A decisão do número de vereadores da Câmara de Vereadores foi transferida para março

Nesta segunda dia 18 o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, colocou em julgamento o pedido de liminar que pede a anulação do decreto nº 001/2011 da Câmara de Vereadores de Pinhão, que passou a fixar o número de vereadores em 13.

 

A liminar alega que o decreto é inconstitucional.

 

O advogado Jean Dal Maso Conti, contratado pelos quatro vereadores que correm o risco de perder o mandado caso a liminar seja aceita, fez a defesa junto aos desembargadores alegando que "o decreto não é ilegal e nem inconstitucional, pois obedece a Lei Orgânica, que a Lei sim está inconstitucional, mas que a liminar questiona o decreto". O desembargador D'artagnan Serpa Sa, relator do processo, em seu parecer final solicitou a aceitação da liminar alegando que é um vicio formal, mas que é necessário que se faça a correção desse erro, pois a definição do número de vereadores não pode ser definida por decreto, mas tem que estar claramente definida na Lei Orgânica do Município.

 

Após algumas discussões, inclusive com um dos desembargadores alegando que todo o processo eleitoral foi calculado, planejado em cima do coeficiente de 13 cadeiras, portanto, ao aceitar a liminar, se estaria mexendo em todo esse processo. O desembargador Paulo Roberto Hapner , solicitou vista no processo, ou seja, a votação foi suspensa, pois o desembargador passa a ter um prazo de 15 dias para estudos mais profundos do processo. Assim, a definição da questão do número de vereadores na Câmara de Pinhão, ficou para ser definida na sessão do dia 04 de março, quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reunirá novamente. Acompanharam o julgamento os vereadores Aroldo Antunes Domingues (PPS) e Denílson José de Oliveira (PT). O presidente da Câmara, Geraldo Marineski (PP) e o vereador Osvaldo Verbaneck que também correm o risco de perder o mandado optaram por estar presentes na primeira sessão ordinária do legislativo de Pinhão, que ocorreu na mesma data do julgamento.

 

 

 

 

 

Fonte - Fatos do Iguaçu

 

 

 

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