Segunda, 28 Janeiro 2013 22:35

Pinhão - Município poderá voltar a ter 9 vereadores

A Câmara Municipal de Pinhão poderá voltar a ter 9 vereadores a partir da próxima semana.

 

Uma ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná  poderá suspender vigência do Decreto Legislativo 001/2011 que aumentou de 9 para 13 o número de cadeiras no legislativo pinhãoense.

 

O aumento foi baseado na PEC 58, que relaciona o número de vereadores ao número de habitantes no município, estabelecendo que municípios com mais de 30 mil e até 50 mil habitantes poderiam ter até 13 vereadores. Meses depois de aprovado, sem ser discutido com a população, o aumento dos vereadores foi bastante criticado pelos pinhãoenses.

 

O comerciante Neri de Jesus da Costa, indignado, organizou um abaixo-assinado pedindo para que fosse revisto o aumento de vereadores. O abaixo- assinado com 350 assinaturas, cerca de 10% da população, foi protocolado no Ministério Público em maio de 2012. "Se vai dar em alguma coisa, não sei, mas fiz a minha parte como cidadão. Eu espero que sim, espero que a justiça dê uma resposta ao nosso povo", disse ele na época.

 

De acordo com a promotora Mariana Dias, assim que ela recebeu o abaixo-assinado, entrou em contato com a Câmara informando que o aumento era inconstitucional. "O número de vereadores só pode ser alterado pela Lei Orgânica do município e aqui em Pinhão a Lei Orgânica determina que o número de vereadores pode ser decidido por uma lei ordinária, e isso não é possível", explicou ela.

 

Como não houve preocupação por parte da Câmara Municipal em arrumar o erro, a promotora fez uma recomendação à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. No inicio do mês de outubro de 2012, o procurador geral, Gilberto Giacoia, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. "Ocorre que a fixação do número de Vereadores, por força de mandamento constitucional, deve inexoravelmente ocorrer através de emenda à Lei Orgânica do Município e não por Decreto", afirma o procurador que pede a suspensão da vigência do Decreto Legislativo. 

 

 

 

 

 

Fonte - Fatos do Iguaçu

 

 

 

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