O aumento foi baseado na PEC 58, que relaciona o número de vereadores ao número de habitantes no município, estabelecendo que municípios com mais de 30 mil e até 50 mil habitantes poderiam ter até 13 vereadores. Meses depois de aprovado, sem ser discutido com a população, o aumento dos vereadores foi bastante criticado pelos pinhãoenses.
O comerciante Neri de Jesus da Costa, indignado, organizou um abaixo-assinado pedindo para que fosse revisto o aumento de vereadores. O abaixo- assinado com 350 assinaturas, cerca de 10% da população, foi protocolado no Ministério Público em maio de 2012. "Se vai dar em alguma coisa, não sei, mas fiz a minha parte como cidadão. Eu espero que sim, espero que a justiça dê uma resposta ao nosso povo", disse ele na época.
De acordo com a promotora Mariana Dias, assim que ela recebeu o abaixo-assinado, entrou em contato com a Câmara informando que o aumento era inconstitucional. "O número de vereadores só pode ser alterado pela Lei Orgânica do município e aqui em Pinhão a Lei Orgânica determina que o número de vereadores pode ser decidido por uma lei ordinária, e isso não é possível", explicou ela.
Como não houve preocupação por parte da Câmara Municipal em arrumar o erro, a promotora fez uma recomendação à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. No inicio do mês de outubro de 2012, o procurador geral, Gilberto Giacoia, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. "Ocorre que a fixação do número de Vereadores, por força de mandamento constitucional, deve inexoravelmente ocorrer através de emenda à Lei Orgânica do Município e não por Decreto", afirma o procurador que pede a suspensão da vigência do Decreto Legislativo.
Fonte - Fatos do Iguaçu