A Diretoria de Contas Municipais do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, concluiu pela regularidade com ressalvas das contas. Assim, opinou pela aplicação da sanção prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O parecer do Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da unidade técnica.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 13 de janeiro da Segunda Câmara. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, e aplicaram a multa. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.281 do Diário Eletrônico, em 19 de janeiro. O periódico oficial do TCE-PR é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.