Para pagamento em cota única, será concedido o desconto de 100% sobre juros e multa monetária, devidos até a data da adesão aos termos da Lei, com vencimento em até cinco dias úteis.
Já quem preferir parcelar em até 6 vezes terá um desconto menor, 80% sobre juros e multas, em parcelas fixas e iguais. Há ainda a opção de pagar os impostos devidos em 9, 12, 15 e até 18 parcelas mensais, quando será concedido um desconto gradativo de no mínimo 30% sobre juros e multa.
Segundo o diretor do departamento de Tributação, Aladin Alberto Lisowski, é importante estar atendo ao prazo que vai até o dia 10 de dezembro. Após esta data, o contribuinte será inscrito no cadastro de dívida ativa no município e posteriormente conforme a Lei é entrado com o processo de execução fiscal.
Por assessoria