Por ser considerado um feriado estadual, nessa data a Prefeitura de Laranjeiras do Sul manterá em funcionamento apenas os serviços considerados essenciais a população, como saúde, coleta de lixo e guarda municipal, sendo os servidores posteriormente compensados conforme a Lei Municipal 027/2013, com exceção apenas aos funcionários que integram o Corpo de Bombeiros Comunitários que deverão obedecer escala de plantão do comando da corporação. A determinação cumpre o Decreto 084 assinado pela prefeita Sirlene Svartz que estabelece ponto facultativo para a data.
A Prefeitura também já definiu o calendário dos pontos facultativos que serão cumpridos na semana que antecede o Natal e Ano Novo, bem como o período de férias coletivas dos servidores. Não haverá expediente ao público nos dias 24, 26 e 31 de dezembro. Nos dias 22, 23, 29 e 30 haverá apenas expediente interno nos órgãos públicos. E de 02 a 31 de janeiro de 2015, a Prefeitura estará fechada ao público em razão das férias coletivas dos funcionários municipais.
A Associação Comercial de Laranjeiras do Sul esclarece ainda:
A Lei Federal nº 9.093/1995, que regulamenta os feriados em território nacional, trazem em seu bojo a determinação de que somente poderá ser considerado feriado civil a data magna do Estado fixada em lei estadual. O fato é que a Lei Estadual nº. 4.658/1962, em momento algum tipifica a data de 19 de dezembro como data magna do Estado do Paraná, não sendo plausível o entendimento do Ministério do Emprego e Trabalho e dos Sindicatos dos Empregados do Estado do Paraná para deferir a tal data o status de feriado, com interrupção das atividades laborais, pois não se trata de “data magna”.
Por esta razão, e acompanhando o entendimento contido no Parecer nº. 200/14 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e no Parecer nº. 75/14 da Procuradoria Jurídica da FIEP – Federação da Indústria do Estado do Paraná, entende-se que o dia 19 de Dezembro não é feriado com obrigatória dispensa dos empregados na mencionada data ou a obrigatoriedade de remunerá-los em dobro em caso de atividade laboral.