Terça, 16 Dezembro 2014 00:39

Laranjeiras - Prefeitura não terá expediente no dia 19, por conta da emancipação política do Paraná

Decreto assinado pela prefeita Sirlene Svartz, determina que apenas os serviços de atendimento na área da saúde, coleta de lixo e guarda municipal sejam mantidos.

 

Na próxima sexta, dia 19 de dezembro, se comemora a emancipação política do Paraná.

 

Por ser considerado um feriado estadual, nessa data a Prefeitura de Laranjeiras do Sul manterá em funcionamento apenas os serviços considerados essenciais a população, como saúde, coleta de lixo e guarda municipal, sendo os servidores posteriormente compensados conforme a Lei Municipal 027/2013, com exceção apenas aos funcionários que integram o Corpo de Bombeiros Comunitários que deverão obedecer escala de plantão do comando da corporação. A determinação cumpre o Decreto 084 assinado pela prefeita Sirlene Svartz que estabelece ponto facultativo para a data. 

 

A Prefeitura também já definiu o calendário dos pontos facultativos que serão cumpridos na semana que antecede o Natal e Ano Novo, bem como o período de férias coletivas dos servidores. Não haverá expediente ao público nos dias 24, 26 e 31 de dezembro. Nos dias 22, 23, 29 e 30 haverá apenas expediente interno nos órgãos públicos. E de 02 a 31 de janeiro de 2015, a Prefeitura estará fechada ao público em razão das férias coletivas dos funcionários municipais.

 

A Associação Comercial de Laranjeiras do Sul esclarece ainda:

 

A Lei Federal nº 9.093/1995, que regulamenta os feriados em território nacional, trazem em seu bojo a determinação de que somente poderá ser considerado feriado civil a data magna do Estado fixada em lei estadual. O fato é que a Lei Estadual nº. 4.658/1962, em momento algum tipifica a data de 19 de dezembro como data magna do Estado do Paraná, não sendo plausível o entendimento do Ministério do Emprego e Trabalho e dos Sindicatos dos Empregados do Estado do Paraná para deferir a tal data o status de feriado, com interrupção das atividades laborais, pois não se trata de “data magna”.

 

Por esta razão, e acompanhando o entendimento contido no Parecer nº. 200/14 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e no Parecer nº. 75/14 da Procuradoria Jurídica da FIEP – Federação da Indústria do Estado do Paraná, entende-se que o dia 19 de Dezembro não é feriado com obrigatória dispensa dos empregados na mencionada data ou a obrigatoriedade de remunerá-los em dobro em caso de atividade laboral.

 

 

 

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