Para encurtar a conversa, o sindicato "abanou" para a Prefeita e concordou em esperar uma solução até dia 15 deste mês, causando um certo desconforto entre o funcionalismo, sindicato e administração municipal.
O SINDICATO NÃO DEVERIA ESTAR DEFENDENDO A CLASSE, O COLETIVO???
O que diz a lei
Segundo o Artigo 459 da CLT (consolidação das Leis Trabalhistas), o salário de um trabalhador mensalista deve ser efetuado até o QUINTO dia útil subsequente ao mês anterior e que gerou o direito ao trabalhador. Os funcionários publicos de Laranjeiras tiveram expediente até o dia 31/12/12. O expediente bancário só existiu até a data de 28/12/12, antes portanto, do término do mês. Como poderia o prefeito pagar o salário antes mesmo de acabar o mês? Vale ressaltar que são funcionários da municipalidade de Laranjeiras do Sul e não deste ou daquele prefeito. A obrigação do pagamento dos salários é da instituição Prefeitura municipal de laranjeiras do sul e deve ser pago até o QUINTO dia útil do mês de janeiro de 2013.
REUNIÃO
O Sindicato marcou uma reunião para as 9 horas da manhã desta quarta-feira (9) na sede do sindicato, sendo de interesse de todos o funcionalismo público de Laranjeiras do Sul comunicamos que a presença dos interessados é de extrema importância.
Fonte - Olho Aberto