Vereador preso não pode receber salário, afirma TCE
O tribunal de Contas está notificando os 399 presidentes de Câmaras Municipais do Paraná sobre a determinação que vereador que se encontra preso não deve receber os subsídios mensais a que teria direito se estivesse exercendo o mandato sem impedimentos.
Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, o presidente de Câmara que desrespeitar a determinação terá de devolver os recursos e será responsabilizado pelo ato.
Rio Bonito - 887 pneus foram comprados para frota de apenas 146 veículos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a despesa na compra de pneus, no valor de R$706.04,60, realizada pelo Município de Rio Bonito do Iguaçu.
Devido à irregularidade das contas, o Tribunal multou o prefeito na gestão 2013-2016, Irio Onélio de Rosso, e controladora interna, Sirlei Biranoski Boarolli, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).
Três Barras - Prefeitura do Município e outras 7 prefeituras recebem alerta de despesas com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu alerta de despesa com pessoal a oito municípios paranaenses.
Agudos do Sul e Três Barras do Paraná extrapolaram em 90% o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015.
Rio Bonito - Prefeito devolve R$ 14,5 mil de diárias irregulares
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regular com ressalva o pagamento de diárias e ressarcimentos de despesas pela administração municipal de Rio Bonito do Iguaçu (Sudoeste), no valor de R$ 12.900,00, em 2014.
O prefeito, Irio Onélio de Rosso (gestão 2013-2016), responsável pela irregularidade ressalvada, devolveu o montante integral gasto com as diárias, devidamente corrigido desde a data dos pagamentos, que totalizou R$ 14.558,71.
Reserva do Iguaçu - TCE exige que a prefeitura publique informações no portal de transparência
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura de Reserva do Iguaçu (Oeste) que publique informações financeiras e administrativas ausentes em seu portal de transparência.
O prazo é de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão.