Mulher trabalha 5,4 anos a mais do que homem, diz estudo
A mulher trabalha 5,4 anos a mais do que o homem ao longo de cerca de 30 anos de vida laboral, segundo simulação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O trabalho extra é resultado dos afazeres domésticos. O cálculo foi feito a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ibema - Cidade segue em ritmo acelerado na recolocação de desempregados no mercado de trabalho
Na manhã da última segunda dia 06, o centro cultural Idalicio Margoti abriu espaço para mais uma reunião de seleção para contratação de funcionários para a empresa Copacol de Cafelândia.
A exemplo das reuniões anteriores, um grande número de pessoas compareceram com a esperança de conseguir a tão sonhada oportunidade de poder trabalhar com carteira assinada e receber além do salário, os benefícios oferecidos pelas empresas que detém parceria com a administração municipal através da agência do trabalhador.
Mulheres trabalham em média 7,5 horas a mais do que os homens por semana, diz pesquisa
Nos últimos 20 anos, as mulheres trabalham em média 7,5 horas a mais que os homens por semana, de acordo com o estudo "Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça" com base em séries históricas de 1995 a 2015 da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE.
A pesquisa foi divulgada nesta segunda dia 06.
Pinhão - Prefeitura intensifica trabalho de sinalização pelas ruas e avenidas
No intuito de melhorar o trânsito e garantir a segurança de motoristas e pedestres, a Secretaria de Obras está realizando o trabalho de sinalização em várias ruas da cidade.
A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das vias.
Confirmada demissão por justa causa por uso excessivo de celular no trabalho
A 6ª Turma manteve a justa causa aplicada a um serralheiro de Maringá, no Noroeste do Paraná, que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente.
A decisão, da qual cabe recurso, manteve o entendimento de sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Maringá.