Candói - Contribuintes que não receberam o carnê do IPTU devem retirá-lo na Prefeitura
O Departamento de Tributação e Receitas de Candói faz um comunicado aos contribuintes.
Quem não recebeu o carnê do IPTU, de 2015, precisa retirá-lo no departamento. Lembrando que o pagamento à vista tem 20% de desconto e o vencimento é para o dia 7 de julho de 2015.
Quedas - Carnês do IPTU 2015 começam a ser entregues
O Departamento de Tributação da Prefeitura de Quedas do Iguaçu anunciou há semana passada que os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), exercício 2015 já foram confeccionados e começam a ser entregues aos proprietários de imóveis partir do dia 10 de maio.
O índice de reajuste ficou em torno de 4%, de acordo com a inflação medida no período. Serão distribuídos cerca de 7.500 carnês para imóveis residenciais, comerciais e industriais.
Quedas - Prefeitura estará disponibilizando carnês do IPTU em breve
Segundo informações do setor de tributação da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, os carnês do IPTU (Imposto Territorial Urbano), já estão sendo revisados e que em breve já se deve ter uma posição em relação as datas de entrega e de vencimento do imposto do exercício 2015.
Em relação as datas de vencimento e de desconto para pagamento a vista, o IPTU segue os mesmos parâmetros do ano passado.
Rio Bonito - Carnês do IPTU já estão a disposição dos contribuintes
A prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu informa a todos os contribuintes do perímetro urbano sobre IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, cujos carnês referentes ao ano de 2015, encontram-se a disposição no departamento de Tributação.
Atenção para as condições e facilidades de pagamento.
Ibema - Contribuintes já podem retirar o carnê do IPTU 2015
Os contribuintes ibemenses já podem retirar no departamento de Tributação, localizado nas dependências da prefeitura municipal, os carnês para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2015.
O tributo poderá ser pago em parcela única com vencimento em 10 de abril, porém se o contribuinte preferir, poderá dividir o valor do imposto em até três parcelas iguais com vencimentos em 10/04, 11/05 e 10/06/2015.