Quinta, 20 Dezembro 2012 15:23

Justiça decide que Meneghel irá a Júri Popular

Na sentença, o juiz discorre ainda sobre todos os ‘acontecimentos’ que marcaram o andamento da fase de instrução e julgamento.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Cascavel, Gustavo Hoffmann emitiu no fim da tarde de terça (18) a sentença de pronúncia do caso da morte do policial federal Alexandre Drummond Barbosa, de 36 anos em que figura como réu o ruralista Alessandro Meneghel.

 

O caso, que está em andamento desde o dia 30 de abril, quando a Justiça acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público, tem ainda pela frente, pelo menos mais alguns capítulos. Nesta primeira fase, a Justiça realizou as audiências de instrução e julgamento, ofertando prazo para acusação e defesa entregarem por escrito as considerações finais e, portanto, agora, emitiu a decisão.

 

Como já era esperado, por mais que a defesa tenha trabalhado para desqualificar o crime, e desta forma evitar que o caso fosse levado a Júri Popular, o juiz entendeu que se trata realmente de um caso cujo julgamento deve ser de competência do Tribunal do Júri. Desta forma, Alessandro Meneghel será submetido ao Júri Popular. Na sentença, o juiz discorre ainda sobre todos os ‘acontecimentos’ que marcaram o andamento da fase de instrução e julgamento, como as supostas perdas de prazo alegadas tanto pela acusação quanto pela defesa, em momento diferentes, e também sobre a tese de legítima defesa alegada pelo réu, bem como da regularização de uma arma supostamente utilizada no crime, que estaria devidamente registrada, mas segundo a Justiça apresenta ‘alterações’. Em resumo, para o magistrado, “tanto a desqualificação do crime, quanto a tese da legítima defesa devem ser debatidas em plenário, pelo Tribunal do Júri”.

 

Para o juiz, “diante de todo o exposto e porque convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, o réu foi pronunciado, e deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri desta Comarca pela suposta prática dos crimes já citados”. Hoffmann também manteve prisão do acusado. Conforme ele “porque persistem os argumentos alhures já expostos pelo juízo, que ora torno razão de decidir e que retratam a evidente necessidade da custódia cautelar de forma, sobretudo, a evitar a prática de novos crimes por pessoa (confira-se seus antecedentes criminais, envolvendo mais de uma condenação) aparentemente adepta à prática de delitos”.

 

O caso, desta forma, deverá ser encaminhado à 1ª Vara Criminal, competente para a realização do julgamento pelo Conselho de Sentença. O juiz ressaltou apenas, que devem ser respeitados os prazos para contestações das partes.

 

A reportagem tentou contato tanto com o assistente de acusação do caso, o advogado cascavelense Luciano Katarinhuk, quando com o defensor de meneghel, o criminalista Claudio Dalledone Junior, mas não obteve retorno em nenhum dos casos. Anteriormente, porém, quando da realização da última audiência da fase de instrução e julgamento, os dois indicaram que “possivelmente iriam recorrer, dependendo da sentença do magistrado”. Apesar de a decisão ter sido pelo Júri Popular, e mesmo que nenhuma das partes recorra, o Júri deve acontecer somente no segundo semestre de 2013, por conta da falta de pauta para realização de Júri no Tribunal competente. 

 

Explicações

 

O juiz pediu ainda, que sejam enviadas cópias de documentos e da decisão tomada por ele ao Ministério Público Federal para que “investigue como obteve o réu registro de arma com cano cujo comprimento isso não permitia”.  Conforme o magistrado, cabe ao MPF realizar “as investigações que entender necessárias”.

 

Outro ponto debatido por Hoffmann se refere ao advogado Tadeu Karasek Junior, que de acordo com ele “foi advertido, mas ainda assim ignorou o conteúdo do artigo 26 do Código de Ética da OAB [Art. 26 - O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte], respondeu às perguntas lhe feitas declinando, inclusive, o que sequer o réu fez em juízo, qual seria a versão do próprio acusado, no sentido de que agiu para se defender”. Por isso, o juiz determinou a remessa de cópia do depoimento para a OAB/Cascavel, segundo ele para “providências que entender devidas”.

 

Caso

 

O Policial Federal Alexandre Drummond Barbosa morreu na madrugada de 14 de abril deste ano em frente a uma casa noturna de Cascavel. Ele e Meneghel trocaram tiros. A acusação alega que o ruralista “executou o policial” e a defesa, que “o ruralista agiu em legítima defesa”. Meneghel foi preso horas depois do ocorrido e segue detido na PIC (Penitenciária Industrial de Cascavel).

 

No dia 30 de abril o Ministério Público ofereceu denúncia no caso. A primeira audiência aconteceu no dia 20 de junho, quando nove pessoas foram convocadas a prestarem depoimento. A segunda oitiva foi no dia 6 de julho. A terceira audiência foi no dia 22 de outubro e a quarta, no dia 24 de outubro. A sentença de pronúncia foi emitida na última terça-feira (18).

 

 

Fonte - CGN

 

 

 

 

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