Após o retorno, o relacionamento continuou com o consentimento dos pais da menor, os quais providenciaram uma residência para que a menor morasse com o então cônjuge. Entretanto, há aproximadamente 15 dias o casal se separou.
Durante o relacionamento a menor engravidou e esta atualmente no quinto mês de gestação. Diante dos fatos a equipe acionou o Conselho Tutelar do município para acompanhar a menor, deslocou até a residência do acusado o qual não manifestou resistência, sendo o mesmo indagado sobre os fatos, confirmou ter relação amorosa com a menor, dizendo que possuía o consentimento dos pais da mesma.
As partes foram todas conduzidas a 2ª SDP para as providências pertinentes.
Com informações Polícia Militar