Essas pessoas nos últimos meses de Dezembro e Janeiro vinham efetuando furtos em farmácia e mercados da cidade de Quedas do Iguaçu.
O grupo utilizava-se de um veículo Ford/Escort de cor vermelha o qual era conduzido por Anderson Luiz Belusso, de 28 anos, juntamente com sua mãe Sonia Aparecida Belusso, de 58 anos, amásia Marcia Alves Góis, de 19 anos e outra comparsa, Nelci Martins, de 38 anos.
As mulheres adentravam nos estabelecimentos portando bolsas grandes e distraindo vendedores e funcionários enquanto a senhora enchia de forma sorrateira a bolsa de pertences como produtos de beleza, roupas infantis, e até alimentos e produtos de limpeza, em seguida Anderson dava o suporte em transportar as autoras pelo comércio da cidade.
Por volta das 19 horas o funcionário de um mercado situado no Alto Recreio juntamente com o proprietário suspeitou das atitudes das acusadas no interior do estabelecimento vindo a aguardar o momento exato em que elas tentavam sair do mercado no horário do fechamento.
Os suspeitos foram abordados na porta e detidas até a chegada da equipe PM.
Ao solicitar na presença de testemunhas que abrissem as bolsas foi encontrados diversos produtor de origem fortuita.
Logo após a PM realizado diligências e de acordo com relato e informações das autoras foi possível chegar a pessoa de Anderson que ao realizar a abordagem já na sede da 2ª CIA foi encontrado no interior do veículo mais alimentos e produtos furtados.
Diante dos fatos o grupo todo recebeu voz de prisão sendo entregue a delegacia de policia civil juntamente com os produtos subtraídos, sendo entrado em contato com gerentes de outras empresas que também haviam sido vítima do grupo e que possuíam imagens dos sistemas de monitoramento que serão utilizados para reconhecimento dos acusados.
A policia informa ainda que se houver mais empresas que tenham sido vítimas de furto e possuem imagens da ação dos individuos que se dirigem até a delegacia de Policia civil afim de reconhecer e representar em desfavor dos acusados.
Nesta terça ainda durante uma abordagem a um veículo GM/Corsa de Placas LYU-0830 na Rua Laranjeiras esquina com Rua dos Abacateiros, a equipe PM constatou que o condutor encontrava-se com visíveis sinais de embriaguez.
O motorista foi identificado como Vilmar Moreira, de 38 anos o qual já possuía registros pela prática do mesmo crime e que nesta data foi novamente conduzido até a sede da 2ª CIA PM e submetido ao exame Bafométrico o qual mensurou a quantia de 1,36 M/gl de álcool por litro de sangue.
Tanto condutor como veículo foram encaminhados a delegacia de policia a fim de que se fosse adotado os procedimentos cabíveis.
Art.165 do CTB DIRIGIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL:
Penalidade – multa (dez vezes o valor de R$191,54 = R$ 1.915,40 sendo no caso reincidente esse valor é multiplicado por dois = R$ 3.830,80 + suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observando o disposto no parágrafo 4ª do art.270 da Lei Nº 9.503, de Setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. ”(NR).
Fonte - 2ª Companhia - 6º BPM