Sábado, 26 Outubro 2013 10:47

Paraná - Pedido do Cascavel Futsal é negado no STJD da CBFS

O sonho do Cascavel em disputar pela primeira vez uma semifinal de Liga Futsal foi frustrado ontem pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da CBFS (Confederação Brasileira de Futebol de Salão), que denegou o mandado de garantia impetrado pela equipe cascavelense requerendo uma vaga na semifinal da competição nacional. A decisão foi unânime por parte dos seis juízes que avaliaram o caso.

 

 

Assim, comprovou-se que uma regra pode, sim, ter dois entendimentos. Isso porque os advogados do Cascavel haviam entendido que o time tinha o direito a uma vaga dentre os quatro melhores de acordo com o Art. 18.1.3 do regulamento da Liga. Tanto que o mérito chegou a ser discutido por duas horas e meia e teve a intenção validada durante o julgamento.

 

 

Contra a equipe que foi a que melhor representou o futsal do Paraná na competição que é tida como o campeonato brasileiro da modalidade, pesou o fato de sua participação ter sido meramente como “coadjuvante”, uma vez que a todo momento os juízes lembravam que o Cascavel participou como “convidado”, com a vaga de um franqueado. No caso a da Unisul Esporte Clube, de Santa Catarina. Além disso, a intenção de os franqueados não mais permitirem equipes convidadas também foi mencionada.

 

No duelo das quartas de final contra o Orlândia (SP), pelo Grupo H, o time cascavelense venceu o jogo de ida por 4 a 1 e perdeu a partida de volta por 3 a 1. Assim, a disputa da vaga foi para a prorrogação, que terminou empatada por 1 a 1.

 

Pelo regulamento, o Cascavel, que teve índice técnico melhor que o atual campeão da Liga e todo poderoso Orlândia (SP) na fase de quartas de final, com maior número de gols marcados e menor número de gols sofridos no confronto válido pelo Grupo H, ficou de fora da semifinal da importante competição após o empate por 1 a 1 na prorrogação do duelo. Tudo isso, mesmo com o Art. 18.1.3 dizendo que “No caso de [...] vitórias alternadas [...] será disputado um período suplementar [...]. Se ao término do período suplementar persistir o empate, estará classificada a equipe com melhor índice técnico nos grupos E, F, G e H”.

 

 

 

 

 

Fonte - O Paraná 

 

 

 

 

 

 

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