Contra a equipe que foi a que melhor representou o futsal do Paraná na competição que é tida como o campeonato brasileiro da modalidade, pesou o fato de sua participação ter sido meramente como “coadjuvante”, uma vez que a todo momento os juízes lembravam que o Cascavel participou como “convidado”, com a vaga de um franqueado. No caso a da Unisul Esporte Clube, de Santa Catarina. Além disso, a intenção de os franqueados não mais permitirem equipes convidadas também foi mencionada.
No duelo das quartas de final contra o Orlândia (SP), pelo Grupo H, o time cascavelense venceu o jogo de ida por 4 a 1 e perdeu a partida de volta por 3 a 1. Assim, a disputa da vaga foi para a prorrogação, que terminou empatada por 1 a 1.
Pelo regulamento, o Cascavel, que teve índice técnico melhor que o atual campeão da Liga e todo poderoso Orlândia (SP) na fase de quartas de final, com maior número de gols marcados e menor número de gols sofridos no confronto válido pelo Grupo H, ficou de fora da semifinal da importante competição após o empate por 1 a 1 na prorrogação do duelo. Tudo isso, mesmo com o Art. 18.1.3 dizendo que “No caso de [...] vitórias alternadas [...] será disputado um período suplementar [...]. Se ao término do período suplementar persistir o empate, estará classificada a equipe com melhor índice técnico nos grupos E, F, G e H”.
Fonte - O Paraná