“Nossa decisão é em respeito ao cidadão que não consegue efetuar o pagamento. Eles terão até 31 de outubro para pagar o licenciamento, junto com aqueles com placas 6, 7 e 8. O restante do calendário permanece inalterado, vencendo em novembro as placas com final 9 e 0”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
A portaria 506/2013 entrou em vigor no último dia 26 e regulamenta que os veículos cujo licenciamento venceria em setembro não sejam autuados pelos órgãos de fiscalização por falta de pagamento. Vale lembrar que o atraso no pagamento das taxas do Detran e de multas de trânsito não incidem juros ou correções.
MULTAS – Usuários que receberam multas de competência do Detran devem observar a data de vencimento da guia de pagamento. Se o término do prazo de pagamento com 20% de desconto ocorrer durante o período da greve, ou seja, a partir do dia 19, é preciso procurar a unidade do Departamento mais próxima para solicitar novo prazo de recolhimento com desconto. (AEN)