Terça, 07 Fevereiro 2017 09:54

Justiça suspende liminar que impedia critérios punitivos nas distribuições de aulas

O desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça de Estado do Paraná (TJ-PR) restabeleceu as medidas impostas pelo governo do estado para a distribuição de aulas no estado do Paraná, para o ano letivo.

 

Ele aceitou o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de efeito suspensivo ao recurso anteriormente obtido pelo sindicato dos professores em relação à resolução.

 

Com a decisão passa a valer os critérios apresentados pelo governo  na resolução 113 para a distribuição de aulas nas redes públicas. A medida prioriza os professores que não tiraram licença e ficaram mais tempo em sala de aula. Até então o professor tinha prioridade conforme status na carreira.

 

“Não é que o professor que tirou licença não poderá pegar aula extraordinária. Apenas o critério da classificação para atribuição dessas aulas agora é diferente, priorizando quem ficou mais em sala”, explicou a chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) da Secretaria da Educação, Graziele Andriola.

 

“Quando assinei a resolução tínhamos orientações da Procuradoria Geral do Estado e das demais secretarias envolvidas. Entendo que existe legalidade, pois o documento foi elaborado com amparo legal e é coerente com o momento atual”, disse a secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres.

 

Por meio de nota a App-Sindicato que representa os professores afirmou que vai tomar as medidas necessárias para evitar que a distribuição de aulas seja feita de acordo com a resolução. Os educadores já realizaram manifestações e ocupações nos núcleos de educação e um protesto em frente à Assembleia Legislativa do Paraná.

 

 

Medidas do governo

 

Com as mudanças propostas pelo governo, a cada 20 aulas distribuídas, cinco serão de hora-atividade, que é carga horária dedicada a atividades pedagógicas, como preparação das aulas e correção de provas.

 

Para a APP, a hora-atividade cairia dos 33% obrigatórios por lei para 25%.

 

Professores que somaram 30 dias ou mais de afastamento por qualquer motivo nos últimos três meses vão enfrentar restrições. Os professores estatutários nessas condições não vão poder assumir aulas extraordinárias.

 

“Não é que o professor que tirou licença não poderá pegar aula extraordinária. Apenas o critério da classificação para atribuição dessas aulas agora é diferente, priorizando quem ficou mais em sala”, explicou a chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) da Secretaria da Educação, Graziele Andriola.

 

Os professores temporários não vão poder renovar contratos do Processo Seletivo Simplificado. As medidas foram comunicadas à APP Sindicato na noite do dia 17 de janeiro, em uma reunião convocada pelo governo do estado. (Com Paraná Portal)

 

 

 

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