A empresa contratada para fornecer o serviço também ficaria responsável por instalar bloqueadores de sinal para impedir que os detentos utilizem celulares clandestinos.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei estadual que obrigava as operadoras de telefonia celular a instalarem bloqueadores de sinal nos presídios paranaenses - leis semelhantes também foram invalidadas na Bahia, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Segundo o STF, as leis eram inconstitucionais, pois somente a União podem legislar sobre telecomunicações. Na avaliação dos ministros, as empresas não poderiam arcar com os custos do bloqueio por causa de uma regra estadual. (Com Band)