Terça, 14 Junho 2016 20:28

Após decisão do TRF, Shopping Catuaí terá obras retomadas em Cascavel

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região não considerou legítima as alegações e participação da Associação Global de Desenvolvimento Sustentado (AGDS) de São Bernardo do Campo/SP no processo de embargo e as obras do Shopping Catuaí.

 

As obras mo shopping em Cascavel devem ser retomadas em breve. 

 

A relatora Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler e os desembargadores Fernando Quadros da Silva e Ricardo Teixeira do Valle Pereira votaram na tarde desta terça-feira (14) contra a apelante AGDS, que alegava que o terreno do empreendimento poderia vir a atingir a bacia hidrográfica do Paraná. 

 

A Desembargadora Marga afirmou que a perícia realizada na área de instalação do shopping foi muito bem feita. Comentou que no dia 27 de julho de 2015 o parecer dela tinha sido favorável à AGDS, mas mudou de opinião após verificar a atuação superficial da entidade no Paraná e na região de Cascavel. 

 

A relatora disse ainda que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e os demais envolvidos deve ser acompanhado pela justiça para garantir o cumprimento dos termos. 

 

O desembargador Fernando Quadros da Silva e o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira seguiram o voto da relatora. 

 

A ONG além de querer fazer parte do processo, pedia que fosse irregular o TAC - feito em Cascavel, que garantia a liberação das obras assinado em junho de 2015 - apelação desconsiderada pelo tribunal. 

 

A associação não era parte no processo e atuava apenas como assistente, mas hoje o Tribunal entendeu que não havia admissibilidade para tal. 

 

 

Histórico 

 

A construção do Catuaí Shopping Center foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF ) em ação civil pública ajuizada em julho de 2012 na Justiça Federal de Cascavel (PR). O MPF questionou os riscos ambientais inerentes ao empreendimento. A continuação das obras foi liberada pela Justiça mediante assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre as partes, que são, além do MPF, o município de Cascavel, o Ibama, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a BR Malls, empresa responsável pelo shopping.

 

A sentença foi homologada no final de junho deste ano. A AGDS teve o recurso negado em primeira instância por não ser parte no processo. A associação recorreu ao tribunal e obteve a suspensão em julho de 2015, e hoje a apelação foi negada e as obras podem ser retomadas.

 

A ONG pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Com Catve)

 

 

 

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