Logo em seguida, como se nada tivesse ocorrido, ela se levantou e foi embora, sem se preocupar com as fotos tiradas por quem passava na região.
A atitude pode render dor de cabeça, isso porque, a lei pode responsabilizar quem for flagrado e identificado urinando em local público.
Entre os enquadramentos mais comuns, os juristas apontam o Artigo 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, com pena de detenção de três meses a um ano; Artigo 61. Importunar alguém, em lugar público, com pena de multa; Ou ainda Artigo 65 – que se refere aos atos de vandalismo em meios públicos. (Com Massa News)