A liminar é extensiva a membros de movimentos sociais, simpatizantes ou pessoas que possam “impedir, obstaculizar ou dificultar a passagem” de caminhões e carros que estejam trafegando por conta e ordem de indústrias associadas a sindicatos filiados à Fiep nas rodovias estaduais do Paraná.
Além disso, a liminar fixa multa “sem prejuízo das penalidades impostas no caso de crime de desobediência”. Solicita ainda a autorização de requisição de força policial para cumprimento das decisões.
A ação protocolada pela Fiep cita os bloqueios relacionados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Movimento Popular por Moradia contra a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff ocorridos em abril e considera a eminência da votação do processo no Senado. (Com Bem Paraná)