Na reunião, o superintendente regional do Incra no Paraná, Nilton Guedes, explicou a necessidade de realização da audiência para apresentação da proposta de compra pelo Incra do imóvel mencionado, cumprindo os preceitos legais do Decreto 433/1992. Também apresentou as características atuais e a proposta de implantação e destinação da área para assentamento de famílias de trabalhadores rurais.
O imóvel foi ocupado em 1999 dando início ao acampamento Casa Nova, com 44 famílias. A resolução da questão dará fim a 16 anos de conflitos, com pedido de reintegração de posse pelos proprietários e ordem de despejo para as famílias.
“A aquisição deste imóvel reflete um grande avanço do Incra na resolução de conflitos de forma pacífica”, afirma o superintendente do Incra no Paraná, Nilton Guedes, “por essa razão cumprimentamos os trabalhadores rurais acampados pela resistência e por ter atendido aos nossos acordos e aos proprietários que se dispuseram a negociar”.
“Gostaria de enaltecer o trabalho do Incra, a lisura do processo e o interesse em resolver a questão, acabando com o sofrimento de quem invade e de quem é invadido, nesse processo de desconstrução de ambos os lados que tem se visto em todo o país”, ressalta o proprietário do imóvel Renato Festugato, presente na audiência.
O grande diferencial do imóvel é o cinturão de vegetação nativa que envolve as áreas exploráveis, permitindo com segurança a exploração de culturas agrícolas através da produção orgânica, já que a vegetação nativa confrontante protege os cultivos de possíveis contaminações da produção, com eventuais resíduos de defensivos agrícolas oriundos de cultivos de outros imóveis próximos.
“Esta é uma das últimas áreas remanescentes com floresta preservada na região. A proposta é que seja um assentamento sustentável, com preservação ambiental e com matriz tecnológica centrada na agroecologia”, adianta o superintendente do Incra/PR, Nilton Guedes.
Após a realização de Audiência Pública para apreciação da proposta de aquisição do imóvel, o Incra deverá publicar portaria para aquisição do imóvel e aprovar a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) para a parte proprietária. Após o registro em cartório de registro de imóveis, transferindo a propriedade do imóvel ao Incra, será lançada a Portaria de Criação do Projeto de Assentamento, posteriormente o cadastro e a seleção de famílias e a implantação do Projeto de Assentamento.
Histórico
Dois anos antes da ocupação, em 1997, o Incra realizou vistoria de fiscalização da função social, na qual o imóvel foi classificado como produtivo. Em 2006 a parte proprietária ofertou o imóvel rural ao Incra. Devido a pendências no imóvel, somente em 2013 foi concluída a avaliação, sendo considerada somente a parte aproveitável, acrescida das áreas necessárias para formação de Reserva Legal e Preservação Permanente, já que da área total, 70,97% são recobertas com vegetação nativa.
Em 2014 o Incra iniciou a negociação com a parte proprietária, para aquisição de apenas parte do imóvel. O valor proposto total é de R$ 11.421.273,78, referente ao valor da terra nua, já que o imóvel não possui benfeitoria.
No Estudo de Capacidade de Geração de Renda (ECGR), realizado pelo Incra, foi considerado que a área do imóvel será explorada com as atividades de pecuária para produção de leite, apicultura para produção de mel e produções agrícolas voltadas ao mercado institucional e para fins de subsistência.
Por assessoria