A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré e o Apaiari. A medida é instruída pelo Ibama e reforçada no Estado por meio de portaria do Instituto Ambiental do Paraná, IAP.
De acordo com o presidente do instituto, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, até o dia 28 de fevereiro, a pesca é permitida somente em reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos.
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria vai ser enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente 700 reais por pescador, e mais 20 reais por quilo de pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.