Na justificativa do projeto, Rossoni lembra que desde a lei de 1962 a data só foi considerada feriado ou ponto facultativo pelos órgãos públicos e que diante da discussão que se instalou na sociedade paranaense nos últimos dias, gera um quadro de instabilidade, o que é prejudicial à economia do Estado. Também destaca o prejuízo que poderia causar à economia paranaense um feriado às vésperas das festas de final de ano.
O projeto de lei será votado na sessão plenária desta terça, dia 16, caso seja aprovada a transformação do plenário em comissão geral, e só poderá valer para este ano se for aprovado em regime de urgência, nas duas sessões que faltam antes do recesso, e sancionado pelo governador Beto Richa. Tudo antes de sexta, dia 19.
Polêmica
A polêmica sobre o feriado do dia da emancipação política do Paraná ganhou força em 2014, a partir de uma ação movida pelo sindicato dos trabalhadores em concessionárias de veículos de Pato Branco. Em novembro desde ano, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. Segundo a decisão, a lei que instituiu o feriado estadual em 1962 continua em pleno virgor e não há porque se falar em ponto facultativo.
O Ministério Público do Trabalho declarou que a data, por lei, tem que ser considerada como feriado e, portanto, as empresas que resolvessem funcionar no dia 19 deveriam pagar horas extras a seus funcionários.
Porém, a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e a A Associação Comercial do Paraná (ACP) reagiram e conseguiram na Justiça do Trabalho uma decisão que prevê que apenas os servidores públicos devem folgar neste dia.
Liminar dos Correios
Agora, nesta segunda, dia 15, o Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR) conseguiu uma liminar que garante o feriado nesse dia. A liminar determina que, assim como nos outros feriados, os trabalhadores dos Correios deverão ser liberados neste dia, ou então a ECT deverá fazer o pagamento de horas-extras em dobro, seguindo a regra para o trabalho nos domingos e feriados. Caso a empresa convoque trabalhadores para trabalhar no dia 19, deverá fazer isso com antecedência – e cumprir o pagamento adicional depois como se fosse qualquer outro feriado.
E como fica?
Como não há uma posição definitiva sobre o tema, o melhor é que cada funcionário veja qual será o posicionamento de sua empresa no dia 19 em relação ao feriado. Pelo menos até que uma lei maior defina a questão. (Com Banda B)