O TCU identificou a criação de 107 lotes irregulares no assentamento Celso Furtado, na área denominada Corredor da Biodiversidade, o que ocasionou o corte de extensa área reflorestada com espécie nativa em extinção. Também foram verificadas a ocupação de lotes por beneficiários irregulares e a transferência, para eles, de toda a benfeitoria existente na área do Corredor, sem o obrigatório controle e a adoção das medidas legais cabíveis, visto que esses recursos estavam sob a guarda do Incra.
Segundo o tribunal, a decisão sobre a criação e a ocupação dos lotes foi tomada sem amparo legal, contrariando o Plano de Desenvolvimento do Assentamento e laudos de técnicos do Incra e da Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná.
O relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, destacou que “após a sua transferência aos assentados, mais de 70% das áreas com reflorestamento já foram desmatadas.”
Em consequência do trabalho realizado, o tribunal expediu medida cautelar que impede ao Incra/PR de praticar ou permitir a prática de qualquer ato que resulte no corte da vegetação nativa, na área denominada Corredor da Biodiversidade, em decorrência do plano de manejo que precedeu a criação dos lotes de assentamento de que trata a fiscalização.
Além disso, o TCU determinou ao Incra/PR que, no prazo de 180 dias, após assegurar o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados, rescinda todos os contratos de concessão de uso dos lotes criados na área denominada Corredor da Biodiversidade. O Incra/PR também deverá realizar levantamento dos beneficiários da reforma agrária que estejam irregulares e notificar todos os beneficiários dos assentamentos localizados no Paraná que alienaram os seus lotes, alertando-os de que os seus contratos de concessão de uso poderão ser rescindidos.
O TCU aplicou multa ao gestor do INCRA, Nilton Bezerra Guedes (foto) e decretou sua inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pública na administração pública federal, pelo período de oito anos.
Com informações da Área de Fronteira