Pelo novo texto, visitas íntimas somente poderão ocorrer entre pessoas casadas, com certidão de casamento, ou com declaração de união estável registrada em cartório.
Antes, pela portaria de 2007, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o casal só precisava apresentar uma declaração de coabitação ou união estável com assinatura de duas testemunhas.
A portaria assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Rossini, que revogou o texto de 2007, entrou em vigor ontem e vale para os quatro presídios federais: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Os presídios federais têm capacidade para 208 detentos cada um e são conhecidos por receber traficantes e presos de alta periculosidade.
A autorização da visita íntima pode ser cancelada pelo diretor da penitenciária federal em caso de fraude na documentação. Se houver suspeita de término do casamento ou da união estável, o presídio poderá solicitar comprovação da manutenção da relação com o preso, o cartório ou o poder Judiciário.
De acordo com a portaria, além dos filhos do preso, os enteados, irmãos ou sobrinhos podem fazer visitas. Demais crianças precisam de autorização judicial. Antes, os filhos dos presos eram os únicos menores que poderiam entrar nos presídios sem autorização judicial.
Fonte - O Paraná