Sexta, 28 Abril 2017 10:27

O que acontece com quem não declara o imposto de renda?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal termina hoje.

 

Até as 17 horas de ontem, a Receita Federal havia recebido 1.505.560 declarações de paranaenses, de um total estimado de 1,8 milhão de documentos neste ano.

 

O total até ontem correspondia a pouco mais de 84,6% do estimado. Na correria, cerca de 300 mil declarações precisam ser entregues hoje.

 

Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte.

 

A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas. Entregar com atraso ainda rende multa ao contribuinte.

 

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

 

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.

 

Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

 

A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já a partir de amanhã. O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

 

“No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal. 

 

Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf).

 

Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

 

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais.

 

Dicas para quem ainda não declarou

 

Declaração é indispensável: mesmo sem todos os documentos em mãos é recomendado entregar a declaração incompleta, pois é possível retificar na sequência

 

É o momento de colocar a mão na massa: a poucas horas do fim do prazo. Caso seja necessário corrigir algo após o prazo, não demore, faça isto antes que o Leão te chame para esclarecimentos

 

A Receita Federal disponibiliza mais de 700 perguntas e respostas sobre a declaração no seu site

 

Quem deve declarar: a obrigatoriedade da entrega é para os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2016. Além disso, também deve declarar quem tinha posse de imóveis de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2016, por exemplo

 

Malha fina: principalmente para aqueles que têm a possibilidade de restituição, é bom ficar de olho na malha fina.

 

É preciso ter cuidado com a declaração de despesas médicas e com a possível omissão de receitas e gastos com instrução, já que são os principais itens de cruzamento realizados pela Receita Federal.

 

A ostentação nas redes sociais também está no radar do fisco. Por isso, todo cuidado é pouco. (Com Bem Paraná)

 

 

 

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