Conforme decisão proferida na última terça-feira (16) pelo juiz da 11ª Zona Eleitoral, Jorge Tadashi Kuramoto, Laercio foi condenado ao pagamento de pouco mais de R$ 53 mil, além da obrigação de publicar em seu perfil no Facebook, com mesmo tamanho, espaço, local e horário a informação de que a pesquisa de intenção de votos que havia publicado, na verdade, não existe.
Consta ainda na determinação judicial que na publicação deveria haver a informação de que a postagem é em cumprimento a decisão da Justiça Eleitoral. A não publicação implicaria em multa diária de R$ 1 mil.
Decisão foi publicada ontem e, hoje, empresário Laercio divulgou em seu perfil a seguinte mensagem:
“AVISO: POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL A INFORMAÇÃO DE SUPOSTA PESQUISA ELEITORAL, APONTANDO O CANDIDATO A PREFEITO, SR. SIDNEY FORONI, COM 61% DE INTENÇÃO DE VOTOS, PODENDO CHEGAR A 68%, QUE FOI NOTICIADA NESTA PAGINA, É INEXISTENTE, TRATANDO-SE DE PESQUISA ELEITORAL NÃO REGISTRADA JUNTO Á JUSTIÇA ELEITORAL E, PORTANTO, FRAUDULENTA. JUSTIÇA ELEITORAL”. (Com Correio do Estado)